A Lei Federal nº 7.853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 7.853/1989, art. 8º, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015: “Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;”. No caso, a alternativa C descreve a recusa, a suspensão ou a procrastinação da matrícula de aluno com deficiência em estabelecimento público ou privado, o que corresponde ao núcleo típico do dispositivo e mantém o gabarito oficial.
- Se a alternativa falar em recusar, suspender ou procrastinar matrícula/inscrição de aluno com deficiência, confira primeiro se a lei tipifica a conduta como crime; aqui, a resposta sai da literalidade do art. 8º, I, da Lei nº 7.853/1989.
- Em educação inclusiva, a regra é rede regular de ensino com apoio especializado quando necessário; desconfie de alternativas que priorizem instituições segregadas.
- Atendimento educacional especializado tem natureza de apoio ao acesso ao currículo e à escolarização regular; não o trate como substituto das disciplinas comuns.
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