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Q4037696 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Federal nº 7.853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social. No que tange às obrigações no ambiente escolar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 7.853/1989, art. 8º, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015: “Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;”. No caso, a alternativa C descreve a recusa, a suspensão ou a procrastinação da matrícula de aluno com deficiência em estabelecimento público ou privado, o que corresponde ao núcleo típico do dispositivo e mantém o gabarito oficial.

Tema central: Crime na matrícula escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a adaptação de materiais pedagógicos como facultativa, quando o regime legal impõe adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, III, estabelece: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;”. Portanto, não há espaço jurídico para tratar a adaptação pedagógica como liberalidade por conveniência escolar.
B
Errada
Está errada porque inverte a lógica da educação inclusiva. A regra jurídica é a oferta preferencial na rede regular de ensino, e não o encaminhamento prioritário para instituições especializadas. A Constituição Federal, art. 208, III, dispõe: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”. No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/1996, art. 58, caput, prevê: “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Logo, a alternativa contraria o critério normativo de inclusão preferencial na escola regular.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, a tipificação expressa do art. 8º, caput e inciso I, da Lei nº 7.853/1989. O ponto juridicamente decisivo é que a lei não trata essa conduta como mera irregularidade administrativa: recusar, suspender ou procrastinar a inscrição do aluno em razão da deficiência configura crime, com pena de reclusão e multa, aplicável a estabelecimento de ensino público ou privado. A observação de que a alternativa usa o termo “matrícula”, enquanto o dispositivo fala em “inscrição”, não afasta o acerto, pois, no contexto da questão, a correspondência material é suficiente para identificar o núcleo típico de impedir ou dificultar o ingresso do aluno por motivo de deficiência.
D
Errada
Está errada porque atribui ao atendimento educacional especializado função substitutiva do ensino regular, o que a base rejeita. A Lei nº 9.394/1996, art. 58, § 1º, estabelece: “§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.” Esse apoio especializado é compatível com a lógica inclusiva reafirmada pela Lei nº 13.146/2015, art. 28, III, e não autoriza retirar o aluno das disciplinas regulares para substituí-las por AEE. O erro jurídico específico da alternativa é transformar serviço de apoio/complementação em mecanismo de substituição da escolarização comum.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: esquecer que a Lei nº 7.853/1989 contém tipo penal expresso sobre recusa de inscrição de aluno com deficiência e trocar a lógica de inclusão na rede regular por soluções segregadoras ou substitutivas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em recusar, suspender ou procrastinar matrícula/inscrição de aluno com deficiência, confira primeiro se a lei tipifica a conduta como crime; aqui, a resposta sai da literalidade do art. 8º, I, da Lei nº 7.853/1989.
  • Em educação inclusiva, a regra é rede regular de ensino com apoio especializado quando necessário; desconfie de alternativas que priorizem instituições segregadas.
  • Atendimento educacional especializado tem natureza de apoio ao acesso ao currículo e à escolarização regular; não o trate como substituto das disciplinas comuns.

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