A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas dispos...
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Comentário da Questão:
Interpretação do tema jurídico: A questão aborda os princípios que orientam a Administração do DETRAN-MT, previstos na Lei Complementar n.º 537/2014. O aluno deve identificar qual princípio NÃO está listado no art. 2º dessa lei, sendo este um ponto de atenção para o estudo da legislação estadual, especialmente para o cargo de Agente de Trânsito.
Base legal: Segundo a Lei Complementar n.º 537/2014, Art. 2º: “A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelos seguintes princípios: I – aprimoramento da capacidade institucional; II – amplo acesso à informação; III – sustentabilidade.”
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é a correta porque cita o “princípio da seletividade na prestação de serviços públicos”, que não está previsto no referido artigo da Lei Complementar 537/2014 como princípio norteador do DETRAN-MT. Conforme destacam doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), a seletividade está ligada principalmente à tributação (ICMS) e não à atuação de autarquias específicas como o DETRAN.
Exemplo prático: Em uma atuação do DETRAN, espera-se, por exemplo, que haja transparência (acesso à informação) e preocupação ambiental (sustentabilidade), mas não seletividade na prestação dos seus serviços, que devem ser amplos e universais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aprimoramento da capacidade institucional – Correto, pois está elencado no art. 2º, I.
C) Amplo acesso à informação – Correto, previsto no art. 2º, II.
D) Sustentabilidade – Correto, conforme art. 2º, III.
Atenção à pegadinha: Questões desse tipo podem induzir ao erro ao mencionar princípios de outros contextos jurídicos. Leia com atenção o texto literal da lei, pois apenas o que está escrito nos dispositivos deve ser considerado.
Dica: Sempre revise artigos específicos e não confunda conceitos de direito administrativo geral com normas específicas do DETRAN-MT.
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Sustentabilidade em uma autarquia que recolhe valores em multa?
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO DETRAN
Art. 2º A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;
III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;
IV - aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.
letra B
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