Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagr...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direitos Individuais: Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Tema central e interpretação do enunciado:
A questão aborda direitos fundamentais relativos à prisão de um cidadão naturalizado – especialmente garantias constitucionais no contexto do processo penal. O ponto central é identificar o direito fundamental que está expressamente assegurado ao preso pelo texto constitucional.
Legislação aplicável:
O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 5º, LXIV:
“O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”
Explicação detalhada:
Tal dispositivo expressa a preocupação do legislador constituinte em garantir transparência, responsabilização e segurança jurídica na esfera policial e processual, seja o preso brasileiro nato ou naturalizado.
É importante lembrar que o direito à identificação dos responsáveis protege o indivíduo contra abusos de autoridade e facilita a apuração de eventuais ilegalidades.
Exemplo prático: Aristeu, ao ser preso em flagrante, pode exigir saber quem são os policiais envolvidos em sua prisão; essa identificação deve constar em documento escrito, servindo de prova em eventuais discussões sobre licitude da prisão.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A pena de banimento é vedada pela CF (art. 5º, XLVII, "d"), para brasileiros, sejam natos ou naturalizados.
B) Incorreta. O tráfico de entorpecentes autoriza a extradição de naturalizado se praticado após a naturalização, conforme art. 5º, LI da CF.
C) Incorreta. Tráfico praticado após a naturalização evita a regra da proteção – é hipótese expressa que admite extradição do naturalizado.
D) Incorreta. Não existe vedação de suspensão ou interdição de direitos como pena em tais casos; o art. 5º apenas proíbe a pena de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
E) Correta. Conforme visto, é direito fundamental do preso conhecer os responsáveis pela sua custódia, assegurando transparência e fiscalização da atuação estatal.
Doutrina de apoio:
Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) destaca a força garantidora desse direito, contribuindo para o controle da atividade estatal.
Dica de prova:
Atenção a palavras como “sempre”, “vedado”, “apenas”, pois podem indicar generalizações indevidas. O conhecimento textual exato da CF é fundamental.
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