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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30571 Direito Constitucional
Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu
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Comentário do Gabarito – Direitos Individuais: Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Tema central e interpretação do enunciado:

A questão aborda direitos fundamentais relativos à prisão de um cidadão naturalizado – especialmente garantias constitucionais no contexto do processo penal. O ponto central é identificar o direito fundamental que está expressamente assegurado ao preso pelo texto constitucional.

Legislação aplicável:

O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 5º, LXIV:
“O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”

Explicação detalhada:

Tal dispositivo expressa a preocupação do legislador constituinte em garantir transparência, responsabilização e segurança jurídica na esfera policial e processual, seja o preso brasileiro nato ou naturalizado.

É importante lembrar que o direito à identificação dos responsáveis protege o indivíduo contra abusos de autoridade e facilita a apuração de eventuais ilegalidades.

Exemplo prático: Aristeu, ao ser preso em flagrante, pode exigir saber quem são os policiais envolvidos em sua prisão; essa identificação deve constar em documento escrito, servindo de prova em eventuais discussões sobre licitude da prisão.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A pena de banimento é vedada pela CF (art. 5º, XLVII, "d"), para brasileiros, sejam natos ou naturalizados.

B) Incorreta. O tráfico de entorpecentes autoriza a extradição de naturalizado se praticado após a naturalização, conforme art. 5º, LI da CF.

C) Incorreta. Tráfico praticado após a naturalização evita a regra da proteção – é hipótese expressa que admite extradição do naturalizado.

D) Incorreta. Não existe vedação de suspensão ou interdição de direitos como pena em tais casos; o art. 5º apenas proíbe a pena de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

E) Correta. Conforme visto, é direito fundamental do preso conhecer os responsáveis pela sua custódia, assegurando transparência e fiscalização da atuação estatal.

Doutrina de apoio:

Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) destaca a força garantidora desse direito, contribuindo para o controle da atividade estatal.

Dica de prova:

Atenção a palavras como “sempre”, “vedado”, “apenas”, pois podem indicar generalizações indevidas. O conhecimento textual exato da CF é fundamental.

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Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventi­va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter­rogatório do preso saberá usar apenas a força necessá­ria para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a iden­tificação do policial ou da equipe que o prendeu ou in­terrogou.
Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

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