A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...

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Q4037692 Pedagogia
A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 24, estabelece critérios para a verificação do rendimento escolar, nos níveis Fundamental e Médio. Sobre a aplicação prática desses critérios em sala de aula pelo professor, assinale a alternativa correta em conformidade com o texto legal.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, no art. 24 da LDB, a alternativa que corresponde ao critério legal de verificação do rendimento escolar cobrado no enunciado.

Tema central: Critérios legais de avaliação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 24, V, a, da LDB. A lei não adota avaliação pontual com centralidade em provas finais; ao contrário, exige avaliação contínua e cumulativa e dá prevalência aos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
B
Errada
Está errada porque inverte o comando legal. O art. 24, V, a, estabelece prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e não o contrário. A justificativa de 'segurança jurídica' não tem amparo no trecho legal cobrado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério legal de verificação do rendimento escolar previsto no art. 24, V, a, da LDB. O dispositivo estabelece dois pontos centrais: a avaliação deve ser contínua e cumulativa, e os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos. Esse é exatamente o padrão normativo cobrado na questão.
D
Errada
Está errada porque afirma que a recuperação deve ocorrer exclusivamente ao final do ano, mas o art. 24, V, e, da LDB prevê estudos de recuperação obrigatórios, de preferência paralelos ao período letivo. Além disso, a ideia de decisão autônoma e isolada do professor não é critério do dispositivo citado.
Pegadinha da questão
A questão explorou três trocas indevidas do texto legal: dar peso maior a provas finais, inverter qualitativo e quantitativo e confundir recuperação paralela com recuperação apenas ao final do ano.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 24 da LDB sobre rendimento escolar, procure primeiro a fórmula legal: avaliação contínua e cumulativa.
  • Se a alternativa priorizar prova final ou resultado pontual, ela entra em choque com a prevalência dos resultados ao longo do período.
  • Se a alternativa afirmar predomínio de dados quantitativos, ela contraria o critério legal de prevalência dos aspectos qualitativos.
  • Em recuperação escolar, descarte a ideia de exclusividade no fim do ano quando a base legal mencionar preferência por estudos paralelos ao período letivo.

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