A respeito da proteção constitucional do domicilio, analise ...
I- A casa é asilo inviolável do indivíduo. Mediante ordem judicial, entretanto, pode-se nela adentrar durante o dia ou á noite, para a realização de busca e apreensão determinada em sentença judicial.
II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil.
V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
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Tema central: A questão versa sobre a proteção constitucional do domicílio, direito fundamental previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Legislação aplicável: CF, art. 5º, XI, e Código Penal, art. 150, §4º, que amplia o conceito de “casa” para qualquer compartimento habitado e também local profissional não aberto ao público.
Análise das assertivas:
I – Incorreta. A entrada forçada em casa por ordem judicial só é permitida durante o dia; à noite, apenas em situações excepcionais, não por ordem judicial. Cuidado com a pegadinha: ordem judicial não autoriza entrada noturna.
II – Correta. Em situações de flagrante delito ou desastre, pode-se adentrar a casa sem ordem judicial, conforme expresso no próprio art. 5º, XI, CF.
III – Incorreta. Pessoas jurídicas também podem invocar a inviolabilidade do domicílio para proteger seus estabelecimentos, desde que estejam enquadrados nos espaços protegidos pelo conceito ampliado de "casa" (CP, art. 150, §4º). O STF já reconheceu tal proteção.
IV – Incorreta. O conceito constitucional é mais amplo que o civil, abrangendo locais de trabalho e profissão, conforme art. 150, §4º, do CP.
V – Correta. O conceito de domicílio inclui espaço privado de exercício profissional, segundo o Código Penal e a doutrina (cf. Ingo Wolfgang Sarlet).
Exemplo prático: Escritório de advocacia fechado ao público só pode ser invadido por ordem judicial durante o dia ou em flagrante delito, desastre ou para socorro. Protege-se, assim, a privacidade e segurança.
Resposta correta:
Alternativa E – As assertivas II e V estão corretas.
Como evitar pegadinhas: Atente para o limite de horário (dia/noite) para ordens judiciais e ao conceito ampliado de “casa” no direito penal.
Jurisprudência relevante: O STF entende que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita em flagrante delito ou desastre (Informativo 806/STF).
Doutrina: Ingo Sarlet destaca a dimensão ampliada da proteção, voltada à dignidade e privacidade do titular.
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I- Errado. Veja Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicia
II- Certo. Art 5, XI A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
III- Errado. Veja V. As pessoas jurídicas são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- Errado. O conceito constitucional de domicílio é mais amplo que o conceito de direito civil.
V- Certo. A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
Segundo a CF,em regra, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador. As exceções à inviolabilidade domiciliar são as seguintes:
* DIA :
---> Por determinação judicial (assim, a busca e apreensão só poderia ser feita durante o dia)
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
* NOITE:
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
* DIA/NOITE:
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil.
Segundo Alexandre de Morais:
No sentido constitucional,o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado.
V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
Segundo Alexandre de Morais:
Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se , imediatamente, a vida prova do sujeito.
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