O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1...
Assinale a opção que exemplifica a violação de um direito.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: ECA, art. 18-A, caput, Lei nº 8.069/1990: "A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los." A alternativa A descreve castigo físico com finalidade educativa, hipótese vedada em lei e, por isso, a única violação de direito entre as opções.
- Se a alternativa trouxer castigo físico como correção ou educação, a resposta tende a ser violação de direito, porque o art. 18-A do ECA veda essa prática expressamente.
- Não trate como violação automática medidas de acompanhamento, acolhimento ou restrições protetivas: primeiro verifique se o ECA as prevê e quais requisitos legais foram observados.
- Em afastamento do convívio familiar, confira o ponto de competência: em regra, a medida depende de autoridade judiciária.
- No acolhimento familiar, observe se a alternativa menciona o caráter protetivo e a reavaliação periódica, pois isso reforça a conformidade com o ECA.
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Comentários
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fgv, é você?
A) Castigo físico "educativo": ✅ Correto (é violação). O ECA define castigo físico como o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. A lei proíbe o castigo físico mesmo que a intenção seja "educativa" e mesmo que não deixe marcas visíveis.
A Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) alterou o ECA para proibir qualquer uso de força física ou tratamento cruel contra crianças, independentemente da intenção.
@resumosdoseso
GAB A F
ECA:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
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