Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos re...
Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos reguladas pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - Readaptação2 - Reversão
3 - Reintegração
4 - Recondução
5 - Aproveitamento
( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
( ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
( ) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.
( ) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Marque a sequência correta.
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado:
Tema central: Provimento de cargos públicos no Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Estadual nº 04/1990. Esta questão trabalha o entendimento conceitual das formas de provimento derivado (ou seja, o ingresso ou retorno do servidor ao cargo público em situações específicas, e não por simples nomeação).
Legislação Aplicável:
• Readaptação - Art. 24: “...investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido...”
• Reversão - Art. 25: “...retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez...”
• Reintegração - Art. 26: “...investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado...quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial...”
• Recondução - Art. 27: “...retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante...”
• Aproveitamento - Art. 28: “...retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.”
Sequência correta (Alternativa A: 2, 1, 4, 5, 3):
- Reversão – (2) retorno do aposentado por invalidez (Art. 25).
- Readaptação – (1) compatível com limitação física/mental (Art. 24).
- Recondução – (4) retorno por inabilitação ou reintegração (Art. 27).
- Aproveitamento – (5) retorno do disponível ao exercício (Art. 28).
- Reintegração – (3) retorno por demissão anulada, com ressarcimento (Art. 26).
Exemplo prático: Imagine um agente de trânsito de Mato Grosso aposentado por invalidez. Se uma junta médica comprova a recuperação, ele pode retornar ao serviço público por reversão (Art. 25).
Crítica às alternativas incorretas:
- B) Troca conceitos de readaptação, reintegração, aproveitamento e outros, descumprindo as definições legais.
- C) A ordem está completamente equivocada, não respeitando as definições previstas na LCE n° 04/1990.
- D) Coloca recondução e aproveitamento fora de suas definições legais.
Dica de preparação: Fique atento aos termos-chave dos artigos (ex: "insubsistentes", "limitação física/mental"), pois as “pegadinhas” geralmente envolvem a troca de conceitos próximos.
Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello detalham as formas derivadas de provimento como essenciais à estabilidade do servidor.
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Comentários
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Letra a) CORRETA
LEMBRANDO....
Lei complementar estadual 04/90
Art. 11 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - ascensão;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
obs: segundo o STF nomeação e ascensão foram declarados inconstitucionais, revogados tacitamente.
( 2 ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria REVERSÃO
.(1 ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 1 - Readaptação
( 4 ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. 4 - Recondução
( 5) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público. 5 - Aproveitamento
( 3) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.3 - Reintegração
Bastava saber que reVErsão é o retorno do aposentado (VElho) à atividade, o candidato já conseguiria marcar a alternativa correta.
reVErsão
VElho
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