Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos re...

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Q535573 Legislação Estadual

Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos reguladas pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Readaptação

2 - Reversão

3 - Reintegração

4 - Recondução

5 - Aproveitamento


( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

( ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

( ) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.

( ) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Marque a sequência correta.
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

Tema central: Provimento de cargos públicos no Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Estadual nº 04/1990. Esta questão trabalha o entendimento conceitual das formas de provimento derivado (ou seja, o ingresso ou retorno do servidor ao cargo público em situações específicas, e não por simples nomeação).

Legislação Aplicável:

Readaptação - Art. 24: “...investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido...”
Reversão - Art. 25: “...retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez...”
Reintegração - Art. 26: “...investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado...quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial...”
Recondução - Art. 27: “...retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante...”
Aproveitamento - Art. 28: “...retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.”

Sequência correta (Alternativa A: 2, 1, 4, 5, 3):

  1. Reversão – (2) retorno do aposentado por invalidez (Art. 25).
  2. Readaptação – (1) compatível com limitação física/mental (Art. 24).
  3. Recondução – (4) retorno por inabilitação ou reintegração (Art. 27).
  4. Aproveitamento – (5) retorno do disponível ao exercício (Art. 28).
  5. Reintegração – (3) retorno por demissão anulada, com ressarcimento (Art. 26).

Exemplo prático: Imagine um agente de trânsito de Mato Grosso aposentado por invalidez. Se uma junta médica comprova a recuperação, ele pode retornar ao serviço público por reversão (Art. 25).

Crítica às alternativas incorretas:

  • B) Troca conceitos de readaptação, reintegração, aproveitamento e outros, descumprindo as definições legais.
  • C) A ordem está completamente equivocada, não respeitando as definições previstas na LCE n° 04/1990.
  • D) Coloca recondução e aproveitamento fora de suas definições legais.

Dica de preparação: Fique atento aos termos-chave dos artigos (ex: "insubsistentes", "limitação física/mental"), pois as “pegadinhas” geralmente envolvem a troca de conceitos próximos.

Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello detalham as formas derivadas de provimento como essenciais à estabilidade do servidor.

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Comentários

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Letra a)  CORRETA

 

LEMBRANDO....

 

Lei complementar estadual 04/90

 

Art. 11 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - ascensão;

III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.

obs: segundo o STF nomeação e ascensão foram declarados inconstitucionais, revogados tacitamente.

( 2 ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria REVERSÃO

.(1 ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 1 - Readaptação

( 4 ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. 4 - Recondução

( 5) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público. 5 - Aproveitamento

( 3) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.3 - Reintegração

Bastava saber que reVErsão é o retorno do aposentado (VElho) à atividade, o candidato já conseguiria marcar a alternativa correta.

reVErsão

VElho

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