Um servidor público explica que existe um ato administrativ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal e o regime de proteção do patrimônio cultural tratam o tombamento como instrumento de preservação de bens cuja conservação seja de interesse público; como o enunciado descreve ato administrativo destinado a proteger bem de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo contra destruição ou descaracterização, a consequência jurídica é a identificação do instituto como tombamento.
- Separe preservação por restrição administrativa de perda da propriedade: se o enunciado fala em conservar o bem e evitar destruição ou descaracterização, a chave é tombamento, não desapropriação.
- Quando a questão pedir o nome técnico do ato clássico de proteção de bem material histórico, cultural ou arquitetônico, priorize tombamento.
- Nem toda forma constitucional de proteção do patrimônio cultural responde ao mesmo conceito cobrado; inventário e registros podem aparecer, mas não se confundem automaticamente com tombamento.
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D) O tombamento público é um ato administrativo de restrição parcial à propriedade, aplicado pelo poder público (União, Estados ou Municípios) para preservar bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental. Ele impede a destruição ou descaracterização, mas não altera a propriedade, permitindo venda ou aluguel.
É a retirada compulsória de um bem particular pelo Poder Público, mediante indenização, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Exemplo: o Município desapropria um terreno para construir um hospital.
Base constitucional: art. 5º, XXIV, da CF.
É o procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre os herdeiros.
Serve para formalizar a transmissão da herança.
Pode ser feito em cartório (se todos forem maiores e capazes e houver consenso) ou judicialmente.
É o sistema oficial que confere publicidade, autenticidade e segurança jurídica a determinados atos.
Exemplos:
- Registro de imóveis (propriedade de bens imóveis)
- Registro civil (nascimento, casamento, óbito)
No caso de imóveis, só é considerado proprietário quem registra no cartório competente.
É um instrumento de proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural ou ambiental.
O bem continua sendo do particular, mas sofre restrições para preservação.
Exemplo: uma casa histórica protegida pelo poder público.
É uma modalidade de contrato administrativo em que o Poder Público delega a execução de um serviço ou obra a um particular.
Pode ser:
- Concessão comum (Lei 8.987/95)
- Concessão administrativa (espécie de PPP, em que o Estado paga contraprestação ao particular)
Exemplo: concessão para administrar um presídio ou hospital público.
GAB: D
Bizu:
Desapropriação = Estado tira a propriedade (com indenização).
Tombamento = Estado preserva o bem, mas o dono continua sendo proprietário (só não pode destruir ou descaracterizar).
Inventário/Registro público = apenas catalogação ou formalização, não têm força de proteção como o tombamento.
Concessão administrativa = delegação de serviço público, nada a ver com patrimônio cultural.
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A) Desapropriação: É a forma mais drástica de intervenção, na qual o Estado retira a propriedade do particular (transferindo-a para si) mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Aqui, o foco é a transferência do domínio, não necessariamente a preservação das características originais.
B) Inventário: É um instrumento de proteção, mas funciona como uma listagem e levantamento de bens para conhecimento do Estado. Ele antecede o tombamento, mas não é o ato que gera a restrição jurídica de preservação em si.
C) Registro público: É um ato meramente declaratório para dar publicidade e segurança jurídica a atos civis ou de propriedade, mas não serve para preservar bens históricos.
D) CORRETA. O tombamento é o instrumento específico para a proteção do patrimônio imaterial e material contra a destruição ou descaracterização.
E) Concessão administrativa: É um contrato de prestação de serviços ou uso de bem público, não tendo relação direta com o poder de polícia voltado à preservação histórica.
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