Um servidor público explica que existe um ato administrativ...

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Q3907774 Direito Administrativo
Um servidor público explica que existe um ato administrativo praticado pelo Poder Público com a finalidade de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a população, evitando que sejam destruídos ou descaracterizados. Esse ato administrativo é denominado de:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal e o regime de proteção do patrimônio cultural tratam o tombamento como instrumento de preservação de bens cuja conservação seja de interesse público; como o enunciado descreve ato administrativo destinado a proteger bem de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo contra destruição ou descaracterização, a consequência jurídica é a identificação do instituto como tombamento.

Tema central: Tombamento
Análise das alternativas
A
Errada
Desapropriação está errada porque seu efeito jurídico é a perda compulsória da propriedade, com transferência ao Poder Público ou a seus delegados. O enunciado descreve preservação do bem por restrição administrativa, não retirada da titularidade.
B
Errada
Inventário está errada porque, embora seja forma constitucional de proteção do patrimônio cultural, não é o ato administrativo classicamente identificado, em questões desse tipo, como o instituto que preserva bem material contra destruição ou descaracterização. O conceito pedido pela questão é o de tombamento.
C
Errada
Registro público está errada porque não corresponde, nessa formulação, ao instituto de intervenção administrativa descrito. A base registra que a Constituição menciona 'registros' como forma de proteção cultural, mas não 'registro público' como o ato administrativo pedido no enunciado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o tombamento é o ato/intervenção administrativa de caráter restritivo voltado à proteção e preservação de bens de relevante valor histórico, cultural, arquitetônico, artístico, paisagístico ou ambiental. Seu efeito jurídico, na forma descrita pela base, é conservar o bem e impedir sua destruição ou descaracterização, sem significar, por si só, transferência compulsória da propriedade.
E
Errada
Concessão administrativa está errada porque pertence ao campo da delegação/contratação administrativa e não ao instituto de preservação de patrimônio cultural mencionado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar desapropriação como se toda proteção de bem exigisse transferência da propriedade e marcar inventário ou registro por também aparecerem como formas de proteção cultural, embora o conceito clássico pedido fosse tombamento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe preservação por restrição administrativa de perda da propriedade: se o enunciado fala em conservar o bem e evitar destruição ou descaracterização, a chave é tombamento, não desapropriação.
  • Quando a questão pedir o nome técnico do ato clássico de proteção de bem material histórico, cultural ou arquitetônico, priorize tombamento.
  • Nem toda forma constitucional de proteção do patrimônio cultural responde ao mesmo conceito cobrado; inventário e registros podem aparecer, mas não se confundem automaticamente com tombamento.

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D) O tombamento público é um ato administrativo de restrição parcial à propriedade, aplicado pelo poder público (União, Estados ou Municípios) para preservar bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental. Ele impede a destruição ou descaracterização, mas não altera a propriedade, permitindo venda ou aluguel. 

É a retirada compulsória de um bem particular pelo Poder Público, mediante indenização, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.

Exemplo: o Município desapropria um terreno para construir um hospital.

Base constitucional: art. 5º, XXIV, da CF.

É o procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre os herdeiros.

Serve para formalizar a transmissão da herança.

Pode ser feito em cartório (se todos forem maiores e capazes e houver consenso) ou judicialmente.

É o sistema oficial que confere publicidade, autenticidade e segurança jurídica a determinados atos.

Exemplos:

  • Registro de imóveis (propriedade de bens imóveis)
  • Registro civil (nascimento, casamento, óbito)

No caso de imóveis, só é considerado proprietário quem registra no cartório competente.

É um instrumento de proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural ou ambiental.

O bem continua sendo do particular, mas sofre restrições para preservação.

Exemplo: uma casa histórica protegida pelo poder público.

É uma modalidade de contrato administrativo em que o Poder Público delega a execução de um serviço ou obra a um particular.

Pode ser:

  • Concessão comum (Lei 8.987/95)
  • Concessão administrativa (espécie de PPP, em que o Estado paga contraprestação ao particular)

Exemplo: concessão para administrar um presídio ou hospital público.

GAB: D

Bizu:

Desapropriação = Estado tira a propriedade (com indenização).

Tombamento = Estado preserva o bem, mas o dono continua sendo proprietário (só não pode destruir ou descaracterizar).

Inventário/Registro público = apenas catalogação ou formalização, não têm força de proteção como o tombamento.

Concessão administrativa = delegação de serviço público, nada a ver com patrimônio cultural.

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A) Desapropriação: É a forma mais drástica de intervenção, na qual o Estado retira a propriedade do particular (transferindo-a para si) mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Aqui, o foco é a transferência do domínio, não necessariamente a preservação das características originais.

B) Inventário: É um instrumento de proteção, mas funciona como uma listagem e levantamento de bens para conhecimento do Estado. Ele antecede o tombamento, mas não é o ato que gera a restrição jurídica de preservação em si.

C) Registro público: É um ato meramente declaratório para dar publicidade e segurança jurídica a atos civis ou de propriedade, mas não serve para preservar bens históricos.

D) CORRETA. O tombamento é o instrumento específico para a proteção do patrimônio imaterial e material contra a destruição ou descaracterização.

E) Concessão administrativa: É um contrato de prestação de serviços ou uso de bem público, não tendo relação direta com o poder de polícia voltado à preservação histórica.

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