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Q535570 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público:
Alternativas

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Comentário e análise da questão:

Tema central: O tema abordado é requisitos para ingresso no serviço público segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. Saber identificar o que é – ou não – requisito legal é fundamental para quem se prepara para concursos estaduais, especialidade exigida do(a) futuro(a) Agente de Trânsito.

Legislação aplicada: Conforme o art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de MT:

“Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I - A nacionalidade brasileira ou equiparada; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - A idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VI - Saúde física e mental.”

Alternativa Correta: B) Idade mínima de 30 anos.
Justificativa: O Estatuto exige idade mínima de 18 anos, não de 30. Assim, essa alternativa menciona requisito inexistente na lei, sendo a correta por indicar o que não é exigido.

Exemplo prático: Se um candidato tem 19 anos, pode ingressar em cargo público estadual. Se exigisse idade mínima de 30 anos, ele estaria impedido – o que não ocorre.

Análise das demais alternativas:

  • A) Quitação com as obrigações militares e eleitorais: Correta segundo art. 8º, III; requisito exigido.
  • C) Boa saúde física e mental: Correta – exigência expressa no art. 8º, VI.
  • D) Nacionalidade brasileira: Correta e literal do art. 8º, I.

Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo “NÃO” destacado no enunciado e à troca do requisito de idade mínima de 18 para 30 anos. Essa diferença é comum em provas para confundir candidatos desatentos à base legal.

Aprofundamento: A Súmula 683 do STF reforça que limite de idade só é legítimo quando justificado “pela natureza das atribuições do cargo”. Portanto, exigir idade mínima de 30 sem justificativa legal é inconstitucional.

Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, requisitos para ingresso devem ser interpretados estritamente conforme a lei, vedada ampliação sem respaldo normativo.

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Comentários

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R: B)

É requisito básico para todos ou quase todos os concursos públicos a idade mínima de 18 anos.

De acordo com a LC 04/90 de MT:

Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima prevista em lei;
VI - a boa saúde física e mental.

§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 

 

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