A Assistência Social é uma prática universal, embora sua ex...

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Q3881063 Direito Constitucional
A Assistência Social é uma prática universal, embora sua expressão espontânea não se confunda com o seu reconhecimento como direito fundamental nem com a sua consequente institucionalização como política pública.
Assinale a opção que apresenta um traço que identifica a Assistência Social como direito. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 203, caput: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social"; art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."; e Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 1º: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva". Esses textos afastam a lógica de favor ou benevolência e fixam a assistência social como prestação juridicamente assegurada a quem dela necessitar.

Tema central: Assistência social como direito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque define a assistência social por atendimento imediato de necessidades e pela origem do recurso, mas isso não identifica sua natureza jurídica. O critério decisivo, segundo a base, é a titularidade do direito pelo cidadão e o dever estatal correspondente, não a mera resposta material nem a procedência do financiamento.
B
Errada
Está errada porque submete a assistência social à lógica de caridade e a trata como mecanismo complementar voltado a emergências. Isso contraria a base, que distingue assistência social como direito social/fundamental e política pública de seguridade social, sem subordinação à caridade ou benevolência.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz exatamente o elemento jurídico distintivo da assistência social constitucionalmente institucionalizada: ela não depende de benevolência estatal, pois é direito do cidadão e dever do Estado, inserido no sistema da seguridade social e devido a quem dela necessitar. Esse é o ponto afirmado pela Constituição no art. 203, caput, reforçado pelo art. 6º e explicitado pela LOAS, art. 1º.
D
Errada
Está errada porque aponta valores éticos e dignidade da pessoa humana, que são compatíveis com a assistência social, mas não bastam para identificar sua natureza jurídica de direito. O enunciado cobra o traço que a identifica como direito, e esse traço é a proteção social juridicamente assegurada ao cidadão.
E
Errada
Está errada porque descreve ações de amparo e participação de diferentes atores, o que pode existir no campo assistencial, mas não define, por si, a assistência social como direito. A base afirma que a atuação conjunta do poder público e da sociedade integra a seguridade social, porém esse não é o elemento distintivo pedido; faltou a titularidade jurídica do cidadão e o dever do Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência social como direito do cidadão e práticas de caridade, filantropia, ajuda emergencial ou atuação eticamente orientada. O erro está em escolher um traço humanitário ou funcional no lugar do traço jurídico de titularidade do direito.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em favor, benevolência, caridade ou complemento filantrópico, desconfie: a base constitucional trata a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
  • Quando a questão pedir o traço que identifica a assistência social como direito, procure a ideia de titularidade jurídica da proteção social pelo necessitado.
  • Dignidade, valores éticos e atuação de vários atores podem estar presentes, mas não substituem o critério decisivo da natureza jurídica de direito social no âmbito da seguridade social.

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Comentários

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A Assistência Social, quando reconhecida como direito fundamental, deixa de ser algo baseado na boa vontade, na caridade ou em ações emergenciais e passa a ser uma obrigação do Estado, assegurada em lei (no Brasil, pela Constituição Federal de 1988 e pela LOAS).

C) Sujeito de direitos:Correto. Este é o marco da "reitificação" da Assistência. O usuário deixa de ser um "coitado" que recebe um favor e passa a ser um sujeito de direitos que pode exigir do Estado a proteção social devida.

Qual erro da E ?

O erro da E: A redação pode dar a entender que a assistência é uma ação de caridade ou filantropia voluntária ("mobilizar atores"), quando, na verdade, é uma política pública de caráter obrigatório, contributiva por parte do Estado e não contributiva por parte do beneficiário.

a primeira que exclui foi a C hhahaha

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