Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato...

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Q535569 Legislação Estadual
Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao
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Tema central: O tema aborda a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao detectar que o prefeito não realizou a prestação de contas, e a quem cabe representar para fins de eventual intervenção estadual no município, conforme prevê a Constituição do Estado do Mato Grosso de 1989, em harmonia com o art. 35, II, da Constituição Federal de 1988.

Fundamento legal:
Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 46, XII: “Ao Tribunal de Contas do Estado compete: (...) representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados.”
Constituição Federal, art. 35, II: “O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando: (...) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”

Explicação do tema:
O TCE fiscaliza a aplicação dos recursos públicos pelos municípios. Se o prefeito não apresenta as contas anuais ao TCE, configura-se hipótese de intervenção estadual obrigatória. Neste caso, o TCE deve representar ao Governador do Estado, autoridade detentora do poder de decretar a intervenção, ouvidos os órgãos competentes e obedecidos os trâmites legais.

Exemplo prático:
Imagine que o prefeito de um município de MT deixa de entregar no prazo legal as contas referentes à aplicação de recursos do ano anterior. O TCE constata a omissão e formaliza representação ao Governador do Estado, que poderá decretar a intervenção no município para assegurar a lisura administrativa.

Análise das alternativas:

Alternativa D (Correta): O Governador do Estado é quem detém competência constitucional para editar o decreto interventivo, mediante representação do TCE. Tal rito está previsto na legislação estadual e em consonância com a CF/88.

Alternativas incorretas:

A) O Presidente do Tribunal de Justiça não tem competência para intervenção em município.

B) O Procurador Geral de Justiça atua na persecução penal, não intervém administrativamente em municípios por omissão de prestação de contas.

C) A Assembleia Legislativa fiscaliza atos do Executivo, mas não é órgão competente para receber tal representação ou decretar intervenção.

Pegadinhas: Cuidado ao confundir os papéis do TCE, Ministério Público e respectivos chefes dos poderes. O Governador é o único autorizado a decretar intervenção estadual.

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Comentários

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Dispõe o artigo 35, II da CF/88:

"Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

....

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

Gabarito: "d" 

Dispõe a Constituição Estadual:

"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."

Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a  inconstitucionalidade de norma similar: 

“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:

Dispõe a Constituição Estadual:

"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas 

previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela 

intervenção no Município."

Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar: 

“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk

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