Maria, servidora de uma Secretaria do Poder Executivo do Est...
Após consultar o decreto de regência, Maria concluiu corretamente que a apuração deve ser realizada
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar qual estrutura interna da Secretaria poderia apurar a infração ética, distinguindo-a de comissão central ou de instância disciplinar. A descrição da alternativa E coincide com a solução normativa indicada na base, por isso ela é a correta.
- Em questões sobre ética funcional, identifique primeiro qual é a instância própria de apuração: comissão de ética não se confunde com comissão de inquérito administrativo.
- Quando a norma adota estrutura por órgão ou entidade, desconfie de alternativas que concentram toda apuração em comissão central única.
- Se a alternativa muda a composição expressa da comissão, como trocar três membros por cinco, isso já basta para eliminá-la quando a base normativa for específica.
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Comentários
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a apuraçao de infraçao etica deve ser realizada por comissao de etica instituida no ambito do proprio orgao, composta por tres servidores efetivos, conforme previsto no art. 2º do D1171/94
Cada órgão deve constituir sua própria comissão, que é integrada por três servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego permanente.
A resposta correta é a E.
O caso fala de violação ao Código de Ética no âmbito de uma Secretaria do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A estrutura adequada para apuração ética, nesse contexto, é a comissão de ética setorial, formada dentro do próprio órgão ou entidade.
Essa comissão é composta por três servidores, titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, designados pelo dirigente máximo do órgão.
A letra A erra porque trata de comissão central como se ela fosse responsável direta pela apuração ordinária dentro da Secretaria.
A letra B erra porque superior hierárquico não substitui a comissão de ética.
A letra C erra porque comissão de inquérito administrativo é mais ligada à esfera disciplinar, não à apuração ética prevista no Código.
A letra D erra porque inventa uma comissão temporária de ética com cinco servidores e mandato de dois anos.
A FGV cobra esse tema dessa forma porque quer separar ética pública de processo administrativo disciplinar. Nem toda infração ética começa como PAD. Primeiro, a banca quer que você reconheça qual é o órgão competente para apuração ética dentro da estrutura administrativa.
Resumo seco: infração ao Código de Ética em Secretaria do Executivo/RJ → apuração pela Comissão de Ética Setorial, composta por 3 servidores efetivos ou empregados permanentes, designados pelo dirigente do órgão.
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Decreto 1171/1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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