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Maria, servidora de uma Secretaria do Poder Executivo do Est...

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Q3881057 Ética na Administração Pública
Maria, servidora de uma Secretaria do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, constatou que outro servidor não estaria exercendo com estrita moderação as prerrogativas funcionais, o que, em tese, configuraria afronta ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Por essa razão, desejava encaminhar peças para a estrutura orgânica responsável pela apuração da referida conduta.
Após consultar o decreto de regência, Maria concluiu corretamente que a apuração deve ser realizada
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a existência, no órgão, de Comissão de Ética Setorial como instância competente para apurar a conduta.

Tema central: comissão de ética setorial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque descreve órgão central com cinco integrantes nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto a apuração ordinária cabe à comissão setorial do próprio órgão.
B
Errada
Incorreta porque atribui a apuração ao superior hierárquico do servidor, e não à comissão de ética com competência própria.
C
Errada
Incorreta porque troca a instância ética pela comissão permanente de inquérito administrativo, que não é a estrutura prevista para essa apuração.
D
Errada
Incorreta porque erra a natureza da comissão, a composição e o mandato: a prevista é setorial, com três membros, e não temporária, com cinco integrantes e mandato de 2 anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à previsão normativa aplicável: a apuração ocorre por Comissão de Ética Setorial no âmbito do próprio órgão ou entidade, composta por três servidores titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, designados pelo respectivo dirigente.
Pegadinha da questão
A confusão entre comissão central e comissão setorial, além da troca indevida entre apuração ética, inquérito administrativo e chefia hierárquica.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar quem apura infração ética de servidor dentro de um órgão estadual, verifique primeiro se a norma atribui a competência à comissão setorial do próprio órgão.
  • Não substitua processo ético por inquérito administrativo disciplinar sem previsão expressa da norma específica.
  • Em questões sobre comissão de ética, confira separadamente competência, composição e natureza da comissão; a alternativa costuma errar exatamente nesses três pontos.

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Comentários

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a apuraçao de infraçao etica deve ser realizada por comissao de etica instituida no ambito do proprio orgao, composta por tres servidores efetivos, conforme previsto no art. 2º do D1171/94

Cada órgão deve constituir sua própria comissão, que é integrada por três servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego permanente.

A resposta correta é a E.

O caso fala de violação ao Código de Ética no âmbito de uma Secretaria do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A estrutura adequada para apuração ética, nesse contexto, é a comissão de ética setorial, formada dentro do próprio órgão ou entidade.

Essa comissão é composta por três servidores, titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, designados pelo dirigente máximo do órgão.

A letra A erra porque trata de comissão central como se ela fosse responsável direta pela apuração ordinária dentro da Secretaria.

A letra B erra porque superior hierárquico não substitui a comissão de ética.

A letra C erra porque comissão de inquérito administrativo é mais ligada à esfera disciplinar, não à apuração ética prevista no Código.

A letra D erra porque inventa uma comissão temporária de ética com cinco servidores e mandato de dois anos.

A FGV cobra esse tema dessa forma porque quer separar ética pública de processo administrativo disciplinar. Nem toda infração ética começa como PAD. Primeiro, a banca quer que você reconheça qual é o órgão competente para apuração ética dentro da estrutura administrativa.

Resumo seco: infração ao Código de Ética em Secretaria do Executivo/RJ → apuração pela Comissão de Ética Setorial, composta por 3 servidores efetivos ou empregados permanentes, designados pelo dirigente do órgão.

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Decreto 1171/1994

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

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