Maria, Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado...
Após analisar a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Maria concluiu corretamente que a licença
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 105, II: "II - licenciado por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa." No caso, a licença para tratar de interesse particular é sem remuneração e limitada a 120 dias por sessão legislativa, razão pela qual a alternativa D está correta.
- Quando o dispositivo trouxer hipóteses diferentes na mesma frase, identifique a qual delas cada expressão restritiva se vincula; aqui, "sem remuneração" incide sobre a licença para interesse particular.
- Em legislação constitucional estadual, não troque o marco temporal literal do texto: "sessão legislativa" não pode ser substituída por "legislatura".
- Se a alternativa criar prazo ou efeito remuneratório não previstos no artigo cobrado, elimine-a por falta de correspondência normativa.
- Em questões de literalidade, confira simultaneamente o efeito jurídico e o limite temporal; a banca costuma acertar um e errar o outro.
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