Em determinada legislatura, diversos servidores públicos da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881052 Regimento Interno
Em determinada legislatura, diversos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) procuraram determinado Deputado Estadual, e informaram que seria conveniente que ocorresse a criação de novos cargos efetivos, de modo a ampliar a qualidade do serviço.
Após analisar o Regimento Interno da Alerj, o Deputado Estadual esclareceu, corretamente, aos servidores que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 17, XVIII: "XVIII - propor privativamente à Assembléia projetos de resolução que criem ou extingam cargos nos serviços administrativos e fixem os respectivos vencimentos;" Como o enunciado trata da criação de novos cargos efetivos nos serviços administrativos da Alerj, a iniciativa é privativa da Mesa Diretora e o instrumento cabível é projeto de resolução, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Iniciativa privativa da Mesa Diretora
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está na espécie normativa e também na forma de atuação atribuída à Mesa. O Regimento não autoriza a Mesa Diretora a editar diretamente decreto legislativo para criar cargos. O art. 17, XVIII, prevê que ela deve propor privativamente à Assembleia projetos de resolução sobre a matéria.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz os dois elementos juridicamente decisivos do art. 17, XVIII, do Regimento Interno da ALERJ: a matéria deve ser veiculada por projeto de resolução e a iniciativa é privativa da Mesa Diretora. Como a criação de cargos nos serviços administrativos da Assembleia está expressamente abrangida pelo dispositivo, não cabe iniciativa parlamentar comum nem outra espécie normativa.
C
Errada
Incorreta. Há dois vícios jurídicos objetivos: o instrumento indicado é inadequado, porque o Regimento prevê projeto de resolução, e não projeto de lei; além disso, a iniciativa não pertence a qualquer Deputado Estadual, mas privativamente à Mesa Diretora, conforme o art. 17, XVIII.
D
Errada
Incorreta. O Regimento não prevê, para criação de cargos nos serviços administrativos da ALERJ, iniciativa de um terço dos Deputados. Também não admite projeto de decreto legislativo para essa matéria. O art. 17, XVIII, reserva a proposição à Mesa Diretora e exige projeto de resolução.
E
Errada
Incorreta. A alternativa acerta o legitimado, mas erra a espécie normativa. O art. 17, XVIII, fala expressamente em projetos de resolução, não em decreto legislativo. Como a espécie normativa integra o núcleo da regra, o item está juridicamente errado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acertar apenas o legitimado e ignorar a espécie normativa correta: nesta matéria, não basta saber que a iniciativa é da Mesa Diretora; é indispensável saber que o instrumento é projeto de resolução, e não decreto legislativo nem projeto de lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria de cargos nos serviços administrativos da Assembleia, confira sempre dois pontos ao mesmo tempo: quem tem a iniciativa e qual é a espécie normativa prevista no Regimento.
  • Se o Regimento usar a fórmula "propor privativamente", isso exclui Deputado individualmente e fração de parlamentares da iniciativa da matéria.
  • Quando o dispositivo mencionar expressamente "projetos de resolução", elimine alternativas que troquem por decreto legislativo ou projeto de lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo