Determinada proposição legislativa, submetida à apreciação d...
À luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 47, I, c/c art. 63, §§ 1º e 2º: “Art. 47. Os pareceres das comissões permanentes serão apresentados dentro dos prazos abaixo, contados da data do recebimento da proposição pelo Presidente da comissão e assinados pela maioria de seus membros, com observância de todas as formalidades regimentais, salvo as exceções previstas neste Regimento:
I - de três dias, nas matérias em regime de urgência;
(...)
Art. 63. (...) § 1º. Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvindo-se, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 2º. O processo sobre o qual deva se pronunciar mais de uma comissão será encaminhado diretamente de uma para outra, respeitado o prazo estabelecido no art. 47.” Como a questão cobra a disciplina das comissões em proposição sob regime de urgência, a resposta correta decorre do prazo expresso de 3 dias do art. 47, I, aplicável mesmo quando a proposição é distribuída a mais de uma comissão, com pareceres separados e remessa sucessiva do processo, nos termos do art. 63, §§ 1º e 2º.
- Em Regimento Interno, primeiro identifique se há prazo expresso específico; se houver, ele prevalece sobre cálculo por analogia ou redução proporcional.
- Quando a proposição é distribuída a várias comissões, verifique separadamente duas coisas: prazo para parecer e forma de manifestação; a banca pode misturar esses planos.
- Não trate hipótese excepcional de urgência em Plenário como regra geral das comissões sem apoio literal do dispositivo aplicável.
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