Determinada proposição legislativa, submetida à apreciação d...

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Q3881053 Regimento Interno
Determinada proposição legislativa, submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), tramita em regime de urgência, sendo encaminhada para a análise de três comissões permanentes dessa Casa Legislativa.
À luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 47, I, c/c art. 63, §§ 1º e 2º: “Art. 47. Os pareceres das comissões permanentes serão apresentados dentro dos prazos abaixo, contados da data do recebimento da proposição pelo Presidente da comissão e assinados pela maioria de seus membros, com observância de todas as formalidades regimentais, salvo as exceções previstas neste Regimento:
I - de três dias, nas matérias em regime de urgência;
(...)
Art. 63. (...) § 1º. Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvindo-se, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 2º. O processo sobre o qual deva se pronunciar mais de uma comissão será encaminhado diretamente de uma para outra, respeitado o prazo estabelecido no art. 47.” Como a questão cobra a disciplina das comissões em proposição sob regime de urgência, a resposta correta decorre do prazo expresso de 3 dias do art. 47, I, aplicável mesmo quando a proposição é distribuída a mais de uma comissão, com pareceres separados e remessa sucessiva do processo, nos termos do art. 63, §§ 1º e 2º.

Tema central: Urgência nas comissões
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma em regra um parecer conjunto imediato. O art. 63, § 1º, estabelece que, distribuída a proposição a mais de uma comissão, “cada qual dará seu parecer separadamente”, e o art. 47, I, fixa prazo de 3 dias nas matérias em regime de urgência, não manifestação imediata. A apreciação conjunta mencionada no art. 122, § 1º, é exceção regimental específica e não autoriza a afirmação genérica da alternativa.
B
Errada
Incorreta porque o Regimento não manda contar os prazos ordinários pela metade. Há prazo próprio e expresso para urgência: 3 dias, nos termos do art. 47, I. Portanto, a urgência não decorre de redução proporcional do prazo ordinário, mas de disciplina autônoma.
C
Errada
Incorreta porque cria regra geral inexistente de parecer em 24 horas ou diretamente em Plenário por despacho da Mesa. A regra-base é a do art. 47, I: 3 dias para parecer das comissões em regime de urgência. A possibilidade de emissão imediata, atuação em Plenário ou relator especial depende das hipóteses específicas do art. 128, não sendo a disciplina geral do caso apresentado.
D
Errada
Incorreta porque afirma dispensa prévia das comissões como consequência automática da urgência. O art. 128 dispõe que, aprovado o requerimento de urgência, a proposição será incluída na Ordem do Dia, mas “obedecido o prazo estabelecido no inciso I do art. 47”. Logo, a urgência não elimina, como regra absoluta, a tramitação pelas comissões; só em situações regimentais específicas, como falta de parecer no prazo, surgem mecanismos substitutivos.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao art. 47, I, do Regimento Interno da ALERJ, que fixa prazo de 3 dias para parecer nas matérias em regime de urgência. No caso de distribuição a mais de uma comissão, o Regimento prevê parecer separado e encaminhamento sucessivo do processo, conforme o art. 63, §§ 1º e 2º. Por isso, a resposta correta é a letra E.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: o prazo regimental de 3 dias para parecer em urgência e a existência de hipóteses excepcionais de apreciação conjunta das comissões ou atuação em Plenário. Quem tomou a exceção como regra caiu nas alternativas A, C ou D.
Dica para questões semelhantes
  • Em Regimento Interno, primeiro identifique se há prazo expresso específico; se houver, ele prevalece sobre cálculo por analogia ou redução proporcional.
  • Quando a proposição é distribuída a várias comissões, verifique separadamente duas coisas: prazo para parecer e forma de manifestação; a banca pode misturar esses planos.
  • Não trate hipótese excepcional de urgência em Plenário como regra geral das comissões sem apoio literal do dispositivo aplicável.

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