Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento ef...

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Q3881051 Legislação Estadual
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção de demissão.
Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.
À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto estadual RJ nº 2.479/1979, art. 40: "A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo." Como a demissão de Maria foi anulada judicialmente e ela retornou ao serviço público, o caso se enquadra em reintegração.

Tema central: Reintegração do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Nomeação é provimento originário para investidura em cargo público. O caso narrado não é ingresso inicial nem novo provimento, mas retorno de servidora anteriormente demitida após anulação judicial da sanção. O art. 40 tipifica essa hipótese como reintegração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve, nos exatos termos do art. 40 do Decreto estadual RJ nº 2.479/1979, o reingresso de servidora demitida por força de decisão judicial que invalidou a demissão. Não se trata de nova investidura, mas de restabelecimento do vínculo anterior, com os efeitos próprios da reintegração.
C
Errada
Incorreta. Readaptação pressupõe limitação da capacidade física ou mental do servidor e exercício de atribuições compatíveis. O enunciado não menciona incapacidade funcional; menciona demissão anulada judicialmente. Falta o requisito jurídico próprio da readaptação.
D
Errada
Incorreta. Aproveitamento refere-se ao retorno do servidor em disponibilidade ao exercício. Maria não estava em disponibilidade; ela havia sido demitida e retornou porque a demissão foi invalidada judicialmente. São situações jurídicas distintas.
E
Errada
Incorreta. Reenquadramento se liga a enquadramento ou reclassificação funcional, não ao retorno ao cargo por desconstituição judicial de penalidade expulsiva. O enunciado não trata de reorganização de carreira, mas de anulação de demissão, hipótese regida pelo art. 40 como reintegração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer retorno ao serviço público e as figuras específicas do regime jurídico. Aqui, o fato gerador decisivo é a anulação judicial da demissão, que corresponde literalmente à reintegração, e não a nomeação, aproveitamento, readaptação ou reenquadramento.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o fato gerador do retorno: demissão anulada, disponibilidade, incapacidade funcional ou novo ingresso são hipóteses diferentes.
  • Se o enunciado falar em decisão administrativa ou judicial invalidando demissão, procure a figura de reintegração.
  • Diferencie retorno por restabelecimento do vínculo anterior de provimento originário: reintegração não é nomeação.

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Comentários

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  • Reintegração

É o retorno do servidor público ao cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é anulada por ilegalidade.

  • Alternativa A (nomeação): Incorreta. Nomeação é a forma de provimento original para um cargo público.Maria já era servidora e está retornando, não ingressando pela primeira vez.
  • Alternativa B (reintegração): Correta. É o instituto exato para o retorno do servidor estável cuja demissão foi invalidada por decisão judicial ou administrativa.
  • Alternativa C (readaptação): Incorreta. A readaptação é o ajustamento funcional do servidor estável que sofreu limitação física ou mental, sendo investido em cargo compatível com sua nova capacidade.Não é o caso de Maria.
  • Alternativa D (aproveitamento): Incorreta. Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade (quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário). Maria não estava em disponibilidade, foi demitida e depois reintegrada.
  • Alternativa E (reenquadramento): Incorreta. Reenquadramento é a mudança do servidor de uma classe para outra dentro da mesma carreira, geralmente por reestruturação de planos de cargos e salários. Não se aplica ao caso de anulação de demissão.

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