Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento ef...
Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.
À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto estadual RJ nº 2.479/1979, art. 40: "A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo." Como a demissão de Maria foi anulada judicialmente e ela retornou ao serviço público, o caso se enquadra em reintegração.
- Identifique primeiro o fato gerador do retorno: demissão anulada, disponibilidade, incapacidade funcional ou novo ingresso são hipóteses diferentes.
- Se o enunciado falar em decisão administrativa ou judicial invalidando demissão, procure a figura de reintegração.
- Diferencie retorno por restabelecimento do vínculo anterior de provimento originário: reintegração não é nomeação.
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Comentários
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- Reintegração
É o retorno do servidor público ao cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é anulada por ilegalidade.
- Alternativa A (nomeação): Incorreta. Nomeação é a forma de provimento original para um cargo público.Maria já era servidora e está retornando, não ingressando pela primeira vez.
- Alternativa B (reintegração): Correta. É o instituto exato para o retorno do servidor estável cuja demissão foi invalidada por decisão judicial ou administrativa.
- Alternativa C (readaptação): Incorreta. A readaptação é o ajustamento funcional do servidor estável que sofreu limitação física ou mental, sendo investido em cargo compatível com sua nova capacidade.Não é o caso de Maria.
- Alternativa D (aproveitamento): Incorreta. Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade (quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário). Maria não estava em disponibilidade, foi demitida e depois reintegrada.
- Alternativa E (reenquadramento): Incorreta. Reenquadramento é a mudança do servidor de uma classe para outra dentro da mesma carreira, geralmente por reestruturação de planos de cargos e salários. Não se aplica ao caso de anulação de demissão.
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