Durante a apreciação das contas de determinado ente federati...

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Q3881049 Direito Constitucional
Durante a apreciação das contas de determinado ente federativo, foram identificadas irregularidades relacionadas à execução de despesas sem adequada comprovação de economicidade e ao descumprimento de normas de planejamento orçamentário.
Diante disso, suscitou-se discussão sobre o alcance da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 70, caput, e 71, caput: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.” No caso, a apuração de irregularidades na execução de despesas e no planejamento orçamentário exige reconhecer que a fiscalização constitucional não se limita à legalidade formal e que o controle externo pertence ao Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

Tema central: Controle externo e fiscalização constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 70, caput, da CF não limita a fiscalização à legalidade formal. O texto constitucional inclui expressamente legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
B
Errada
Está errada porque o art. 71, caput, da CF afirma que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional e é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Portanto, o Tribunal de Contas não exerce controle externo de forma exclusiva nem autônoma em substituição ao Poder Legislativo.
C
Errada
Está errada porque, embora a economicidade seja critério expresso de fiscalização no art. 70, caput, da CF, a alternativa acrescenta requisito inexistente no texto constitucional ao exigir comprovação prévia de dano ao erário.
D
Errada
Está errada porque o art. 70, caput, da CF atribui o controle interno ao sistema de controle interno de cada Poder, e não apenas ao Poder Executivo. Além disso, o art. 71, caput, da CF não coloca o Tribunal de Contas como titular do controle externo, pois essa titularidade é do Poder Legislativo.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao modelo constitucional dos arts. 70 e 71 da CF. A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que atua tecnicamente sem substituir a função institucional do Parlamento. Além disso, a fiscalização alcança também economicidade, o que confirma a correção da alternativa diante do caso narrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre titularidade do controle externo e atuação técnica do Tribunal de Contas, além da tentativa de reduzir a fiscalização do art. 70 da CF à mera legalidade formal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir o controle externo ao Tribunal de Contas como titular exclusivo, elimine-a: a CF o coloca como órgão de auxílio do Legislativo.
  • No art. 70 da CF, confira sempre a lista de parâmetros de fiscalização: não é só legalidade; há também legitimidade e economicidade.
  • Quando aparecer controle interno, verifique se a alternativa respeita a fórmula constitucional: sistema de controle interno de cada Poder.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista no texto constitucional, como dano prévio ao erário para analisar economicidade.

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Comentários

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Acredito que os erros e acertos das questões são as seguintes:

A) fiscalização contábil, financeira e orçamentária limita-se à verificação da legalidade formal dos atos administrativos.

Está incorreto porque o art. 70, caput, da CF dispõe que " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

B) O controle externo é exercido exclusivamente pelos Tribunais de Contas, de forma autônoma em relação ao Poder Legislativo.

Está incorreta porque o art. 71 da CF, dispõe que “ O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”

C) A economicidade é critério autônomo e obrigatório de fiscalização, expressamente previsto no art. 70 da CF, condicionada à comprovação prévia de dano ao erário.

Seu erro repousa no fato de que em que pese o art. 70, caput, da CF dizer que a economicidade é um critério autônomo, não há condicionamento a comprovação prévia de dano ao erário.

D) Compete ao Poder Executivo exercer o controle interno; ao Tribunal de Contas, o controle externo; e, ao Poder Legislativo, apenas o julgamento político das contas.

Seu erro está em afirmar que o contrato interno é exercido pelo Poder Executivo, por contrariar o art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

Ademais, está errada ao afirmar que o ao Poder Legislativo apenas faz o julgamento político das contas, já que contraria o art. 71 da CF, que dispõe que “ O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”

E) A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, os quais atuam como órgãos técnicos especializados, sem substituir a função política e institucional do Parlamento. Trata-se de um modelo que combina controle democrático e controle técnico, assegurando accountability na gestão dos recursos públicos.

Totalmente correta.

accountability = prestação de contas

aí fgv deu de graça parabéns kk

GABARITO - E

O art. 70 da Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo da administração pública, haja vista a sua função típica fiscalizatória.

CRFB/88,   Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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