Durante a apreciação das contas de determinado ente federati...
Diante disso, suscitou-se discussão sobre o alcance da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 70, caput, e 71, caput: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.” No caso, a apuração de irregularidades na execução de despesas e no planejamento orçamentário exige reconhecer que a fiscalização constitucional não se limita à legalidade formal e que o controle externo pertence ao Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
- Se a alternativa atribuir o controle externo ao Tribunal de Contas como titular exclusivo, elimine-a: a CF o coloca como órgão de auxílio do Legislativo.
- No art. 70 da CF, confira sempre a lista de parâmetros de fiscalização: não é só legalidade; há também legitimidade e economicidade.
- Quando aparecer controle interno, verifique se a alternativa respeita a fórmula constitucional: sistema de controle interno de cada Poder.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista no texto constitucional, como dano prévio ao erário para analisar economicidade.
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Comentários
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Acredito que os erros e acertos das questões são as seguintes:
A) fiscalização contábil, financeira e orçamentária limita-se à verificação da legalidade formal dos atos administrativos.
Está incorreto porque o art. 70, caput, da CF dispõe que " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
B) O controle externo é exercido exclusivamente pelos Tribunais de Contas, de forma autônoma em relação ao Poder Legislativo.
Está incorreta porque o art. 71 da CF, dispõe que “ O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”
C) A economicidade é critério autônomo e obrigatório de fiscalização, expressamente previsto no art. 70 da CF, condicionada à comprovação prévia de dano ao erário.
Seu erro repousa no fato de que em que pese o art. 70, caput, da CF dizer que a economicidade é um critério autônomo, não há condicionamento a comprovação prévia de dano ao erário.
D) Compete ao Poder Executivo exercer o controle interno; ao Tribunal de Contas, o controle externo; e, ao Poder Legislativo, apenas o julgamento político das contas.
Seu erro está em afirmar que o contrato interno é exercido pelo Poder Executivo, por contrariar o art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Ademais, está errada ao afirmar que o ao Poder Legislativo apenas faz o julgamento político das contas, já que contraria o art. 71 da CF, que dispõe que “ O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”
E) A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, os quais atuam como órgãos técnicos especializados, sem substituir a função política e institucional do Parlamento. Trata-se de um modelo que combina controle democrático e controle técnico, assegurando accountability na gestão dos recursos públicos.
Totalmente correta.
accountability = prestação de contas
aí fgv deu de graça parabéns kk
GABARITO - E
O art. 70 da Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo da administração pública, haja vista a sua função típica fiscalizatória.
CRFB/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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