Um Estado-membro pretende criar uma sociedade de economia m...

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Q3881048 Direito Administrativo
Um Estado-membro pretende criar uma sociedade de economia mista para explorar diretamente, em regime concorrencial, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros, justificando a medida como forma de melhorar a qualidade do serviço. Ao mesmo tempo, cogita-se dispensar licitação para delegar a operação do serviço a uma empresa privada “parceira” por permissão, alegando urgência e interesse público.
À luz da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ordem Econômica, intervenção do Estado na economia e serviços públicos. Vejamos:

A. ERRADO. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é livre e independe de justificativa constitucional, bastando lei autorizativa.

“Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

B. ERRADO. A criação de sociedade de economia mista para explorar atividade econômica sujeita-se a regime jurídico de direito público, com privilégios fiscais típicos da Administração Direta.

“Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários."

C. CERTO. O Estado, como agente normativo e regulador, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

“Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." 

D. ERRADO. A delegação de serviço público por concessão ou permissão prescinde de licitação quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. 

“Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado."

E. ERRADO.  A prestação de serviço público somente pode ocorrer diretamente pelo Poder Público, sendo vedada a delegação por concessão ou permissão.

“Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:"

GABARITO: ALTERNATIVO C.

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Comentários

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A)Errada.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado não é livre. Nos termos do art. 173 da CF, somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, não bastando simples lei autorizativa.

B)Errada.

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e, quando explora atividade econômica, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no âmbito tributário, sem privilégios fiscais (art. 173, §1º, II, CF).

C)Certa.

Conforme o art. 174 da CF, o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

D)Errada.

A delegação de serviço público por concessão ou permissão exige licitação (art. 175 da CF). Os fundamentos de segurança nacional e relevante interesse coletivo autorizam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, não dispensam licitação.

E)Errada.

A Constituição autoriza expressamente a prestação de serviços públicos diretamente ou por delegação, mediante concessão ou permissão, sempre precedida de licitação (art. 175 da CF).

Gabarito: C - Fonte - CHATGPT

GABARITO C

DIRETO AO ERRO !

A

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é livre e independe de justificativa constitucional, bastando lei autorizativa.

NÃO É LIVRE E DEPENDE JUSTIFICATIVAS

B

 A criação de sociedade de economia mista para explorar atividade econômica sujeita-se a regime jurídico de direito público, com privilégios fiscais típicos da Administração Direta.

DIREITO PRIVADO

C

O Estado, como agente normativo e regulador, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

GABARITO

D

A delegação de serviço público por concessão ou permissão prescinde de licitação quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. 

PERMISSÃO

  • TITULO PRECARIO
  • LICITAÇÃO ( QUALQUER MODALIADE)
  • FISICA OU JURIDICA

CONCESSÃO

  • CONTRATO
  • PRAZO DETERMINADO
  • APENAS A PESSOA JURIDICA
  • MEDIANTE LICITAÇÃO ( MODALIDADE CONCORRENCIA )

E

 A prestação de serviço público somente pode ocorrer diretamente pelo Poder Público, sendo vedada a delegação por concessão ou permissão.

"sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

Embora conste como correta no gabarito, a alternativa parece estar errada. De acordo com o caput do art. 174, CF, não são as funções de fiscalização e incentivo indicativas para o setor privado. Apenas é indicativa para o setor privado a função de planejamento.

(CF) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Cogitei que a alternativa estava errada por causa do erro de concordância nominal (tais funções determinanteS)

QUESTÃO XEXEBA.. gabarito chato, nada com nada.. afff

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