Joana, servidora pública estadual, deseja concorrer a um car...
Após analisar a sistemática vigente, Joana concluiu corretamente que, caso seja eleita para o cargo de
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, II e III: "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;" Aplicando ao caso: se Joana for eleita prefeita, afasta-se e pode optar pela remuneração; se for eleita vereadora sem compatibilidade de horários, aplica-se a mesma regra do inciso II.
- Separe primeiro o mandato: prefeito tem regra própria de afastamento obrigatório e opção pela remuneração.
- Para vereador, a pergunta decisiva é se há compatibilidade de horários; sem isso, não se resolve a questão corretamente.
- Quando o art. 38, III, disser que se aplica a norma do inciso anterior, leve junto todos os efeitos do inciso II, inclusive a opção remuneratória.
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GABARITO: E!
A) vereadora, deve ser afastada do cargo público estadual, mas continuará a receber a respectiva remuneração.
ERRADA. A Constituição distingue o mandato de vereadora do de prefeita. Se Joana for eleita vereadora, em regra não precisa se afastar do cargo estadual se houver compatibilidade de horários, hipótese em que perceberá as vantagens do cargo público sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. Somente se não houver compatibilidade é que será afastada, aplicando-se o regime do mandato de prefeita, com direito de opção remuneratória, e não “manutenção automática” da remuneração do cargo estadual.
B) prefeita, deve receber tanto a remuneração afeta a esse cargo como a concernente ao cargo público estadual.
ERRADA. Se Joana for eleita prefeita, deverá ser afastada do cargo estadual e não pode acumular as duas remunerações. A Constituição assegura apenas a opção entre a remuneração do cargo efetivo e a do mandato eletivo.
C) vereadora ou prefeita, deve ser afastada do cargo público estadual, não podendo receber a remuneração afeta a esse último.
ERRADA. Para prefeita, é incorreto dizer que “não pode receber” a remuneração do cargo estadual, porque a Constituição lhe confere direito de opção. Para vereadora, também é incorreto afirmar afastamento necessário em qualquer hipótese, pois, havendo compatibilidade de horários, não há afastamento e é possível perceber as parcelas do cargo público e a remuneração do mandato, nos termos constitucionais.
D) vereadora ou prefeita, pode continuar no cargo público estadual, recebendo a respectiva remuneração, se houver compatibilidade de horários.
ERRADA. Para prefeita, a Constituição impõe afastamento obrigatório, independentemente de compatibilidade de horários. A regra de compatibilidade é própria do mandato de vereadora.
CONTINUANDO...
Gabarito: E!
Prefeito: afasta e faculta optar pela remuneração.
Vereador:
havendo compatibilidade de horários - percebe as vantagens do cargo + remuneração do cargo eletivo.
não havendo compatibilidade de horários - afasta e faculta optar pela remuneração.
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Fui induzido a erro por essa redação lixo da FGV na ultima opção.
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