Joana, servidora pública estadual, deseja concorrer a um car...

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Q3881043 Direito Eleitoral
Joana, servidora pública estadual, deseja concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais a serem realizadas no ano subsequente, mas tinha dúvidas em relação à necessidade, ou não, de se afastar do serviço estadual após a investidura, bem como em relação à sua remuneração.
Após analisar a sistemática vigente, Joana concluiu corretamente que, caso seja eleita para o cargo de 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, II e III: "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;" Aplicando ao caso: se Joana for eleita prefeita, afasta-se e pode optar pela remuneração; se for eleita vereadora sem compatibilidade de horários, aplica-se a mesma regra do inciso II.

Tema central: Mandato eletivo do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, no mandato de vereadora, o afastamento não é automático. O art. 38, III, só impõe a aplicação da regra do inciso II quando não houver compatibilidade de horários. Além disso, nessa hipótese, a Constituição não diz que ela continuará a receber necessariamente a remuneração do cargo estadual; diz que poderá optar pela remuneração.
B
Errada
Incorreta porque, para prefeita, o art. 38, II, prevê afastamento do cargo público e faculdade de opção remuneratória. O texto constitucional não autoriza receber cumulativamente a remuneração do mandato e a do cargo estadual.
C
Errada
Incorreta porque iguala indevidamente vereadora e prefeita quanto ao afastamento e ainda nega a opção remuneratória. Para vereadora, o afastamento só ocorre se não houver compatibilidade de horários. E, tanto para prefeita quanto para vereadora sem compatibilidade, aplica-se a regra do art. 38, II, que assegura faculdade de opção pela remuneração.
D
Errada
Incorreta porque a possibilidade de permanecer no cargo público por compatibilidade de horários existe apenas para vereadora, nos termos do art. 38, III. Para prefeita, o art. 38, II, determina afastamento obrigatório, sem exceção por compatibilidade.
E
Certa
A alternativa E reproduz exatamente a disciplina constitucional. Para prefeita, o art. 38, II, impõe afastamento do cargo público e assegura faculdade de opção pela remuneração. Para vereadora, o art. 38, III, distingue conforme haja ou não compatibilidade de horários; inexistindo compatibilidade, aplica-se a norma do inciso II, inclusive quanto ao afastamento e à opção remuneratória. Por isso, está correta a afirmação de que Joana, se eleita prefeita, pode optar pela remuneração do cargo público estadual, e, se eleita vereadora sem compatibilidade de horários, terá igual direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime de prefeito e o de vereador: para prefeito há afastamento obrigatório com opção remuneratória; para vereador, tudo depende da compatibilidade de horários, e só na incompatibilidade se aplica a regra do inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o mandato: prefeito tem regra própria de afastamento obrigatório e opção pela remuneração.
  • Para vereador, a pergunta decisiva é se há compatibilidade de horários; sem isso, não se resolve a questão corretamente.
  • Quando o art. 38, III, disser que se aplica a norma do inciso anterior, leve junto todos os efeitos do inciso II, inclusive a opção remuneratória.

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Comentários

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GABARITO: E!

A) vereadora, deve ser afastada do cargo público estadual, mas continuará a receber a respectiva remuneração. 

ERRADA. A Constituição distingue o mandato de vereadora do de prefeita. Se Joana for eleita vereadora, em regra não precisa se afastar do cargo estadual se houver compatibilidade de horários, hipótese em que perceberá as vantagens do cargo público sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. Somente se não houver compatibilidade é que será afastada, aplicando-se o regime do mandato de prefeita, com direito de opção remuneratória, e não “manutenção automática” da remuneração do cargo estadual.

B) prefeita, deve receber tanto a remuneração afeta a esse cargo como a concernente ao cargo público estadual.

ERRADA. Se Joana for eleita prefeita, deverá ser afastada do cargo estadual e não pode acumular as duas remunerações. A Constituição assegura apenas a opção entre a remuneração do cargo efetivo e a do mandato eletivo.

C) vereadora ou prefeita, deve ser afastada do cargo público estadual, não podendo receber a remuneração afeta a esse último. 

ERRADA. Para prefeita, é incorreto dizer que “não pode receber” a remuneração do cargo estadual, porque a Constituição lhe confere direito de opção. Para vereadora, também é incorreto afirmar afastamento necessário em qualquer hipótese, pois, havendo compatibilidade de horários, não há afastamento e é possível perceber as parcelas do cargo público e a remuneração do mandato, nos termos constitucionais.

D) vereadora ou prefeita, pode continuar no cargo público estadual, recebendo a respectiva remuneração, se houver compatibilidade de horários.

ERRADA. Para prefeita, a Constituição impõe afastamento obrigatório, independentemente de compatibilidade de horários. A regra de compatibilidade é própria do mandato de vereadora.

CONTINUANDO...

Gabarito: E!

Prefeito: afasta e faculta optar pela remuneração.

Vereador:

havendo compatibilidade de horários - percebe as vantagens do cargo + remuneração do cargo eletivo.

não havendo compatibilidade de horários - afasta e faculta optar pela remuneração.

CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Fui induzido a erro por essa redação lixo da FGV na ultima opção.

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