A respeito do condomínio edilício, assinale a alternativa co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322088 Direito Notarial e Registral
A respeito do condomínio edilício, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 169, caput: "Art. 169. Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:". A convenção de condomínio edilício, por sua vez, deve ser registrada no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, nos termos do art. 178, III, da mesma lei.

Tema central: Registro da convenção condominial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa genericamente a prévia averbação da área superficial do imóvel matriculado sem base legal para isso. A instituição de condomínio exige compatibilidade da matrícula com a descrição do imóvel e com a discriminação das frações ideais, em respeito à especialidade objetiva. Não há regra legal autorizando considerar irrelevante a área superficial apenas porque as frações ideais seriam calculadas pela área construída.
B
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 1.331, § 4º: "Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público." Se a vaga não tem comunicação direta com a área de circulação comum, ela fica sem acesso próprio juridicamente adequado. O fato de confrontar outra vaga do mesmo proprietário não supre o requisito legal de acesso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a convenção de condomínio edilício é ato sujeito a registro obrigatório no Registro de Imóveis, e esse registro é feito no Livro nº 3 - Registro Auxiliar. O ponto decisivo é que a obrigatoriedade decorre do art. 169 da Lei nº 6.015/1973, enquanto o livro competente decorre do art. 178, III, da mesma lei. A base ainda alerta que a remissão da alternativa apenas ao art. 169 é incompleta quanto ao livro, mas o conteúdo material da assertiva permanece juridicamente correto.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 4.591/1964 não autoriza registrar condomínio edilício sem área comum nesses termos. Ao contrário, o regime do condomínio edilício pressupõe solo e partes comuns, conforme o art. 3º, e o art. 8º, a, ao tratar de casas térreas ou assobradadas, também menciona fração ideal do todo do terreno e de partes comuns. Portanto, é falso dizer que os condomínios de casas geminadas, e apenas eles, podem ser registrados sem área comum.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a obrigatoriedade do registro e o livro competente: o art. 169 trata da obrigatoriedade dos atos registráveis, mas a indicação do Livro nº 3 decorre especificamente do art. 178, III.
Dica para questões semelhantes
  • Em Registro de Imóveis, se a pergunta envolver convenção de condomínio, separe duas coisas: obrigatoriedade do registro e livro em que ele é lançado.
  • Para vagas de garagem e unidades autônomas, verifique sempre se há acesso juridicamente próprio ao logradouro público; acesso indireto por outra unidade não basta.
  • Em condomínio edilício, desconfie de alternativas que dispensem partes comuns ou flexibilizem a descrição do imóvel sem previsão legal expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

Na Alternativa C, a menção ao art. 169 é estranha. Melhor seria mencionar o art. 178:

 

Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo

        I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

        II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

        III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

 

Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

        I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

        II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

        III - as convenções de condomínio;

        IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

        V - as convenções antenupciais;

        VI - os contratos de penhor rural;

        VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

 



 

Alternativa A: Para o registro da instituição de condomínio, em matrícula que não informa a área superficial do imóvel, não há necessidade de averbá-la previamente, vez que as frações ideais são calculadas conforme a área construída.

Embora a fração ideal seja a divisão da área construída da unidade pela área construída total, e não dependa da área do terreno (aqui chamada de superficial), creio que a base legal seja que a fração ideal é nas coisas comuns e na área de terreno. Não teria sentido saber que tenho meio por cento de uma área não especificada.

LETRA "B"

LEI DE INCORPORAÇÕes

Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

        § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno.        (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

 

Porém é preciso observar o plano diretor da cidade ou a legislação municial, pois eu já vi incorporação imobiliária com as características da letra B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo