A respeito do condomínio edilício, assinale a alternativa co...

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Q322088 Direito Notarial e Registral
A respeito do condomínio edilício, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o condomínio edilício e entender qual é a alternativa correta.

Enunciado e Tema Central: A questão aborda o registro de condomínio edilício, que é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64). O foco aqui é entender como se dá o registro deste tipo de condomínio e quais são as exigências legais para sua validade.

Alternativa C - Justificativa da Correta:

A alternativa C afirma que, conforme o art. 169 da Lei 6.015/73, o registro da convenção condominial é obrigatório e deve ser realizado no Livro de Registro Auxiliar. Esta afirmação está correta, pois a convenção condominial é o documento que rege o funcionamento do condomínio e precisa ser devidamente registrada para ter eficácia perante terceiros. Assim, somente com o registro, a convenção pode ser oponível a terceiros.

Exemplo Prático: Imagine que um grupo de proprietários decide transformar um prédio em condomínio. Para que as regras internas tenham validade legal, eles devem registrar a convenção condominial no cartório de registro de imóveis, no Livro de Registro Auxiliar.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque para o registro da instituição de condomínio é necessária a averbação da área superficial do imóvel, conforme prevê a legislação vigente. As frações ideais não podem ser calculadas apenas com base na área construída, pois a descrição do imóvel deve estar completa.

Alternativa B: A possibilidade de uma vaga de garagem não ter comunicação direta com a área de circulação comum não é usualmente aceita, pois pode gerar problemas de acesso e uso. A vaga de garagem deve ter acesso adequado e regulamentado, o que não foi contemplado na alternativa.

Alternativa D: A afirmação de que apenas condomínios de casas geminadas podem ser registrados sem área comum está incorreta. A legislação permite que qualquer tipo de condomínio edilício tenha ou não áreas comuns, dependendo do projeto aprovado e registrado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões como esta, é importante estar atento a detalhes específicos da legislação, como a obrigatoriedade de registros e as exigências documentais para a validade de atos jurídicos. Releia o enunciado com atenção e verifique se há termos que possam induzir a erro.

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Comentários

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Na Alternativa C, a menção ao art. 169 é estranha. Melhor seria mencionar o art. 178:

 

Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo

        I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

        II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

        III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

 

Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

        I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

        II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

        III - as convenções de condomínio;

        IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

        V - as convenções antenupciais;

        VI - os contratos de penhor rural;

        VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

 



 

Alternativa A: Para o registro da instituição de condomínio, em matrícula que não informa a área superficial do imóvel, não há necessidade de averbá-la previamente, vez que as frações ideais são calculadas conforme a área construída.

Embora a fração ideal seja a divisão da área construída da unidade pela área construída total, e não dependa da área do terreno (aqui chamada de superficial), creio que a base legal seja que a fração ideal é nas coisas comuns e na área de terreno. Não teria sentido saber que tenho meio por cento de uma área não especificada.

LETRA "B"

LEI DE INCORPORAÇÕes

Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

        § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno.        (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

 

Porém é preciso observar o plano diretor da cidade ou a legislação municial, pois eu já vi incorporação imobiliária com as características da letra B

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