De acordo com a lei que regula o processo administrativo no ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos que produzem efeitos favoráveis aos destinatários, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
Legislação aplicável:
O Art. 54 da Lei nº 9.784/1999 dispõe literalmente:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a aplicação desse prazo, como no REsp 1.114.938/AL, consolidando a segurança jurídica.
Comentário detalhado:
O tema central exige compreender que a Administração, salvo má-fé do beneficiário, apenas pode anular atos geradores de efeitos positivos para o particular dentro de 5 anos. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de anulação, garantindo maior segurança jurídica para os administrados, conforme defendem autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”).
Exemplo prático: Imagine um servidor que recebe determinada licença por ato da Administração; passados 6 anos, sem comprovação de má-fé, não é mais possível a anulação desse ato.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (“Cinco anos”) é a correta porque corresponde exatamente à previsão legal do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
Análise das alternativas incorretas:
A) Trinta dias, B) Doze meses, D) Dez anos, E) Doze anos: erradas, pois nenhum desses prazos tem previsão na lei quanto à anulação do ato administrativo favorável sem má-fé.
Pegadinha de prova: Questões do tipo costumam apresentar prazos variados para induzir ao erro — atenção ao texto da lei!
Resumo: A decadência é de cinco anos para a Administração anular atos administrativos favoráveis, salvo comprovada má-fé do beneficiário, protegendo a estabilidade das relações.
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