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Q3881038 Direito Administrativo
O Prefeito do Município Beta, em manifestação publicada nos mais variados meios locais de comunicação, afirmou que trabalhou arduamente para a instituição da fundação Alfa, que passou a integrar a Administração Indireta do referido ente federativo.
Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a autorização para instituir a fundação Alfa ocorrerá por meio de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Como o enunciado trata de fundação que passou a integrar a Administração Indireta municipal, a autorização constitucionalmente exigida é por lei específica, e a definição de suas áreas de atuação cabe à lei complementar, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Fundação da administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca o instrumento de autorização. O art. 37, XIX, exige lei específica para autorizar a instituição de fundação; lei complementar não cumpre essa função. Além disso, a alternativa atribui a decreto regulamentar a definição das áreas de atuação, mas a Constituição reserva essa definição à lei complementar.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte a autorização por lei específica, erra no segundo ponto decisivo: a definição das áreas de atuação da fundação não pode ser feita por decreto regulamentar. O art. 37, XIX, reserva essa matéria à lei complementar.
C
Errada
Está errada em dois pontos objetivos. Primeiro, a autorização da instituição da fundação não se dá por lei complementar, mas por lei específica. Segundo, a definição das áreas de atuação não cabe a lei ordinária, e sim à lei complementar, conforme o art. 37, XIX.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente o modelo constitucional aplicável às fundações da Administração Indireta: a instituição é autorizada por lei específica, e, quanto às fundações, a definição das áreas de atuação é matéria reservada à lei complementar. Não há, na base, qualquer exceção a essa regra.
E
Errada
Está errada porque decreto não é instrumento constitucionalmente idôneo para autorizar a instituição de fundação da Administração Indireta. A Constituição exige lei específica para essa autorização. A alternativa também inverte a reserva normativa ao atribuir às áreas de atuação disciplina por lei específica, quando a base afirma que essa definição cabe à lei complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre dois atos normativos diferentes: lei específica para autorizar a instituição da fundação e lei complementar para definir suas áreas de atuação. A confusão entre essas funções leva ao erro.
Dica para questões semelhantes
  • Em fundação da Administração Indireta, se a pergunta for sobre autorização de instituição, procure a resposta em lei específica.
  • Se a pergunta tratar das áreas de atuação da fundação, o veículo normativo correto é lei complementar.
  • Não aceite decreto regulamentar para suprir exigência constitucional expressa de lei específica ou de lei complementar.

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Gabarito: D

"Art. 37. [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Não esquecer que:

A Fundação Pública pode ter dois tipos de personalidade jurídica (pública ou privada), o que influirá no modo como são constituídas:

Fundação Pública de direito público: Criação direta por lei específica.

Fundação Pública de direito privado: Criação por autorização legislativa, com posterior registro dos atos constitutivos no órgão competente.

A alternativa correta é a D.

Esta resposta fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, especificamente no Art. 37, inciso XIX, o qual é referenciado nas fontes fornecidas ao tratar da criação de entidades da administração indireta.

Justificativa:

De acordo com o regime constitucional brasileiro para a organização administrativa:

Autorização para instituir: A criação de fundações públicas (assim como de empresas públicas e sociedades de economia mista) depende de lei específica que autorize a sua instituição.

Definição das áreas de atuação: No caso específico das fundações, a Constituição exige que uma lei complementar defina as áreas em que a entidade irá atuar.

Relação com as fontes fornecidas: As fontes mencionam o Art. 37, XIX, da Constituição ao discutir a natureza jurídica de entidades e a necessidade de lei para sua existência. Além disso, as definições contidas na legislação administrativa nas fontes confirmam que as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público integram a Administração Indireta.

Informação fora das fontes: Embora a referência ao Art. 37, XIX apareça nas fontes, o texto integral que detalha a exigência da lei complementar para definir as áreas de atuação das fundações é uma norma constitucional direta. Você pode confirmar esse detalhe técnico no texto oficial da Constituição Federal de 1988.

Portanto, a autorização ocorre por lei específica, cabendo à lei complementar a definição das áreas de atuação, conforme aponta a Alternativa D.

"Art. 37. [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Portanto, é necessário uma lei específica, cabendo a uma lei complementar definir as áreas de sua atuação.

A criação e a definição das áreas de atuação de uma fundação pública seguem um rito específico previsto na Constituição: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Análise Passo a Passo: O dispositivo constitucional estabelece um processo em duas etapas distintas e com instrumentos normativos diferentes:

Autorização para Instituir (Lei Específica):

  • A fundação pública não é criada diretamente por um ato do Executivo. Ela depende de uma autorização legislativa prévia.
  • Essa autorização deve ser dada por meio de uma lei específica (ordinária) do ente federativo (no caso, o Município Beta). É essa lei que dá o aval para que o Poder Executivo proceda com a instituição da fundação.

Definição das Áreas de Atuação (Lei Complementar):

  • A Constituição reserva à lei complementar a competência para definir, de maneira geral e abstrata, quais são os campos ou domínios em que as fundações públicas podem atuar (por exemplo, educação, saúde, cultura, assistência social, pesquisa científica, etc.).
  • Isso significa que deve existir uma lei complementar (no âmbito municipal, estadual ou federal) estabelecendo previamente os limites temáticos para a atuação das fundações. Uma vez criada, a Fundação Alfa só poderá atuar dentro dessas áreas previamente fixadas por lei complementar.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Lei complementar + decreto regulamentar): Incorreta. A autorização não é por lei complementar, e as áreas de atuação não podem ser definidas por decreto, pois é matéria reservada à lei complementar.
  • Alternativa B (Lei específica + decreto regulamentar): Incorreta. A lei específica está correta para a autorização, mas as áreas de atuação não podem ser delegadas a um decreto. A Constituição exige lei complementar para essa finalidade específica.
  • Alternativa C (Lei complementar + lei ordinária): Incorreta. Inverte completamente o modelo constitucional.
  • Alternativa D (Lei específica + lei complementar): Correta. Reflete exatamente o comando do art. 37, XIX, da CF/88: a autorização para instituir a fundação se dá por lei específica, e a definição das áreas de atuação cabe à lei complementar.
  • Alternativa E (Decreto + lei específica): Incorreta. A autorização não pode ser por decreto, pois exige lei em sentido formal.

Autarquia LEI Ordinária Cria diretamente. (A própria Lei que cria já especifica sua atuação).

Fundação LEI Ordinária Autoriza a criação +Complementar. (Aqui a Complementar define a área)

Empresa Pública LEI Ordinária Autoriza a criação.

Soc. Econ. Mista LEI Ordinária Autoriza a criação.

De onde saiu isso?

Sempre que a Constituição fala em "Lei específica" no Art. 37, XIX, ela está se referindo a uma Lei Ordinária que trate exclusivamente daquele assunto (não pode ser uma "lei orçamentária", por exemplo). Não quer dizer que precisa ser uma Lei aprovada com qorum de Lei completar. Todas são criadas ou autorizadas por Lei ordinária.

OBS: Só a Fundação exige Lei Complementar (e apenas para definir o campo de atuação).

DETALHE: Veja que nenhuma alternativa já inicia com Lei ordinária e tampouco faz menção. Aqui ela apenas exigiu a literalidade do artigo. Mas se falasse que seria (lei ordinária, cabendo a uma lei complementar definir as áreas de sua atuação. tbm estaria correto.

Por fim, transcrição do "Art. 37. [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Gabarito D

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