João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de ...
Em seguida, o Estado Alfa, pela sua Procuradoria-Geral, ajuizou ação regressiva em face de João, pretendendo o ressarcimento pelos vinte mil reais que teve que pagar a Maria.
No caso em tela, João
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado informa que João, no exercício da função, agiu dolosamente e o Estado Alfa já indenizou Maria, está presente o requisito constitucional para a ação regressiva, e a responsabilidade do agente é subjetiva, não objetiva.
- Separe sempre os dois planos: perante o terceiro lesado, a responsabilidade do Estado é objetiva; na regressiva contra o agente, exige-se dolo ou culpa.
- Quando o enunciado trouxer pagamento da indenização pelo Estado e atuação culposa ou dolosa do agente, a regressiva é constitucionalmente cabível.
- Se a alternativa disser que a responsabilidade do agente é objetiva na ação regressiva, elimine-a por contrariar o art. 37, § 6º, da Constituição.
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A alternativa correta é a D.
Com base na sistemática da responsabilidade civil do Estado e na jurisprudência dos tribunais superiores presente nas fontes, a justificativa é a seguinte:
• Responsabilidade Objetiva do Estado: De acordo com o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal (citado nas fontes), o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso significa que Maria não precisou provar o dolo ou a culpa de João para ser indenizada pelo Estado Alfa.
• Direito de Regresso: A mesma norma constitucional assegura ao ente público o direito de regresso contra o agente responsável. Como João agiu de forma dolosa (intencional), o Estado tem o dever jurídico de buscar o ressarcimento do valor pago.
• Responsabilidade Subjetiva do Servidor: Ao contrário da responsabilidade do Estado (que é objetiva), a responsabilidade civil do servidor público perante a Administração é de natureza subjetiva. Isso significa que a condenação de João na ação regressiva depende da comprovação de que ele agiu com dolo ou culpa. No caso narrado, como o enunciado afirma que João agiu "de forma dolosa", os requisitos para a sua condenação ao ressarcimento estão plenamente caracterizados.
Análise das demais alternativas:
• As alternativas A e B estão incorretas pois ignoram o preceito constitucional que obriga o agente a ressarcir o erário em caso de dolo.
• As alternativas C e E estão incorretas porque confundem os conceitos: a responsabilidade que depende de dolo ou culpa é a subjetiva, e não a objetiva. Além disso, a responsabilidade do servidor no direito de regresso nunca é objetiva; ela sempre exige a prova do elemento anímico (vontade ou negligência).
A responsabilidade objetiva é a do ente público.
O Funcionário Público possui responsabilidade subjetiva advinda dos atos praticados com dolo ou culpa.
Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil subjetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
A resposta é baseada no art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do Estado, e no direito de regresso contra o agente público causador do dano.
1. Responsabilidade do Estado (Objetiva): O art. 37, §6º, da Constituição Federal dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Isso significa que o Estado (pessoa jurídica) tem responsabilidade objetiva perante o particular (Maria). Ou seja, Maria não precisou provar se João agiu com culpa ou dolo para ser indenizada pelo Estado. Bastou comprovar o dano e o nexo causal com a atuação do agente público.
2. Responsabilidade do Servidor (Subjetiva) no Direito de Regresso: O direito de regresso é a ação que o Estado move contra o servidor para reaver o que pagou. Nesta ação, a responsabilidade do servidor é subjetiva. Isso significa que o Estado (autor da ação regressiva) precisa comprovar que João agiu com dolo (intenção) ou, pelo menos, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
O caso narrado afirma expressamente que João agiu "de forma dolosa". Portanto, o elemento subjetivo (dolo) já está presente e comprovado, tornando o direito de regresso do Estado incontestável.
Dica para quem está começando a estudar para a FGV: Este assunto é muito recorrente. A FGV sempre cobra.
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