João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de ...

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Q3881036 Direito Administrativo
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Especialista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos materiais à cidadã Maria, que buscara atendimento junto à mencionada Casa Legislativa. Maria, então, ajuizou ação indenizatória e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, vinte mil reais, que foram pagos pelo Estado Alfa.
Em seguida, o Estado Alfa, pela sua Procuradoria-Geral, ajuizou ação regressiva em face de João, pretendendo o ressarcimento pelos vinte mil reais que teve que pagar a Maria.
No caso em tela, João
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado informa que João, no exercício da função, agiu dolosamente e o Estado Alfa já indenizou Maria, está presente o requisito constitucional para a ação regressiva, e a responsabilidade do agente é subjetiva, não objetiva.

Tema central: Direito de regresso do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega o direito de regresso. Isso contraria diretamente o art. 37, § 6º, da Constituição, que assegura expressamente o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B
Errada
Está errada porque afirma que apenas a Assembleia Legislativa poderia promover o ressarcimento regressivo. A base informa que o Estado Alfa pagou a indenização e que sua Procuradoria-Geral ajuizou a ação regressiva; além disso, o art. 37, § 6º, atribui a responsabilidade à pessoa jurídica estatal. A alternativa cria exclusividade não prevista na Constituição e exclui indevidamente o Estado.
C
Errada
Está errada porque, embora reconheça o cabimento do regresso, qualifica a responsabilidade do servidor como objetiva e dispensa prova de culpa ou dolo. Isso contraria o texto constitucional, que só assegura o regresso nos casos de dolo ou culpa, o que caracteriza responsabilidade subjetiva do agente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica exatamente a regra do art. 37, § 6º, da Constituição: o Estado responde perante a vítima e, depois de pagar a indenização, pode exercer o direito de regresso contra o agente responsável, desde que haja dolo ou culpa. No caso, o próprio enunciado afirma que João praticou o ato de forma dolosa, o que preenche o requisito constitucional e autoriza sua condenação ao ressarcimento. Por isso, a responsabilidade de João na ação regressiva é subjetiva, pois depende da comprovação de dolo ou culpa.
E
Errada
Está errada por erro conceitual. A alternativa chama a responsabilidade de objetiva, mas a define como dependente de comprovação de culpa ou dolo. Dependência de culpa ou dolo é traço de responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima e a responsabilidade subjetiva do agente público na ação regressiva, além de tentar induzir ao erro quanto à titularidade do regresso pelo fato de o servidor atuar na Assembleia Legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre os dois planos: perante o terceiro lesado, a responsabilidade do Estado é objetiva; na regressiva contra o agente, exige-se dolo ou culpa.
  • Quando o enunciado trouxer pagamento da indenização pelo Estado e atuação culposa ou dolosa do agente, a regressiva é constitucionalmente cabível.
  • Se a alternativa disser que a responsabilidade do agente é objetiva na ação regressiva, elimine-a por contrariar o art. 37, § 6º, da Constituição.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Com base na sistemática da responsabilidade civil do Estado e na jurisprudência dos tribunais superiores presente nas fontes, a justificativa é a seguinte:

Responsabilidade Objetiva do Estado: De acordo com o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal (citado nas fontes), o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso significa que Maria não precisou provar o dolo ou a culpa de João para ser indenizada pelo Estado Alfa.

Direito de Regresso: A mesma norma constitucional assegura ao ente público o direito de regresso contra o agente responsável. Como João agiu de forma dolosa (intencional), o Estado tem o dever jurídico de buscar o ressarcimento do valor pago.

Responsabilidade Subjetiva do Servidor: Ao contrário da responsabilidade do Estado (que é objetiva), a responsabilidade civil do servidor público perante a Administração é de natureza subjetiva. Isso significa que a condenação de João na ação regressiva depende da comprovação de que ele agiu com dolo ou culpa. No caso narrado, como o enunciado afirma que João agiu "de forma dolosa", os requisitos para a sua condenação ao ressarcimento estão plenamente caracterizados.

Análise das demais alternativas:

• As alternativas A e B estão incorretas pois ignoram o preceito constitucional que obriga o agente a ressarcir o erário em caso de dolo.

• As alternativas C e E estão incorretas porque confundem os conceitos: a responsabilidade que depende de dolo ou culpa é a subjetiva, e não a objetiva. Além disso, a responsabilidade do servidor no direito de regresso nunca é objetiva; ela sempre exige a prova do elemento anímico (vontade ou negligência).

A responsabilidade objetiva é a do ente público.

O Funcionário Público possui responsabilidade subjetiva advinda dos atos praticados com dolo ou culpa.

 Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil subjetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.

A resposta é baseada no art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do Estado, e no direito de regresso contra o agente público causador do dano.

1. Responsabilidade do Estado (Objetiva): O art. 37, §6º, da Constituição Federal dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Isso significa que o Estado (pessoa jurídica) tem responsabilidade objetiva perante o particular (Maria). Ou seja, Maria não precisou provar se João agiu com culpa ou dolo para ser indenizada pelo Estado. Bastou comprovar o dano e o nexo causal com a atuação do agente público.

2. Responsabilidade do Servidor (Subjetiva) no Direito de Regresso: O direito de regresso é a ação que o Estado move contra o servidor para reaver o que pagou. Nesta ação, a responsabilidade do servidor é subjetiva. Isso significa que o Estado (autor da ação regressiva) precisa comprovar que João agiu com dolo (intenção) ou, pelo menos, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

O caso narrado afirma expressamente que João agiu "de forma dolosa". Portanto, o elemento subjetivo (dolo) já está presente e comprovado, tornando o direito de regresso do Estado incontestável.

Dica para quem está começando a estudar para a FGV: Este assunto é muito recorrente. A FGV sempre cobra.

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