José, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro...
Em assim sendo, a concessionária suspenderá a prestação do serviço público, em observância às formalidades legais. Registre-se que haverá feriado nacional na quinta-feira da semana em que a interrupção do serviço será efetivada.
Sobre o caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é correto afirmar que a suspensão da prestação do serviço público poderá se iniciar na(o)
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.460/2017, art. 5º, parágrafo único: "Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado." Como há feriado nacional na quinta-feira, a quarta-feira é o dia anterior a feriado, a quinta-feira é feriado e sexta-feira e sábado também são vedados; assim, apenas a terça-feira pode marcar o início da suspensão.
- Quando a questão remeter expressamente à Lei nº 13.460/2017, confira primeiro as vedações literais do art. 5º, parágrafo único.
- Em calendário com feriado indicado, identifique imediatamente o dia anterior ao feriado, porque ele também entra na proibição legal.
- Elimine as alternativas por vedação expressa: sexta, sábado, domingo, feriado e dia anterior a feriado.
- Não traga para a resolução regras de notificação ou normas setoriais se a própria questão disser que a resposta deve ser dada com base na Lei nº 13.460/2017.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a D (terça-feira).
Esta resposta fundamenta-se em disposições da Lei nº 13.460/2017 que não constam integralmente nas fontes fornecidas, uma vez que os trechos disponibilizados da referida norma (fontes e) focam apenas em alterações relativas à identificação do cidadão pelo número do CPF. Portanto, a justificativa abaixo utiliza informação externa às fontes, a qual deve ser verificada de forma independente.
Justificativa baseada na Lei nº 13.460/2017 (Informação externa)
De acordo com o Art. 5º, § 2º, da referida lei (incluído pela Lei nº 14.015/2020), a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência do usuário possui restrições temporais específicas para garantir que o consumidor não fique desassistido sem possibilidade de regularização imediata. A norma estabelece que a suspensão não poderá iniciar-se:
1. Na sexta-feira, no sábado ou no domingo;
2. Em feriado;
3. No dia anterior a feriado (véspera).
Análise do caso hipotético:
• Quinta-feira: É feriado nacional, logo a suspensão é proibida (Alternativa B).
• Quarta-feira: É a véspera do feriado, logo a suspensão é proibida por força da lei (Alternativa A).
• Sexta-feira, Sábado e Domingo: São dias em que a lei proíbe o início da suspensão de forma geral, independentemente de feriados (Alternativas C e E).
• Terça-feira: Não é véspera de feriado, nem feriado, nem final de semana. Portanto, é o único dia entre as opções apresentadas em que a concessionária pode legalmente iniciar a interrupção do serviço (Alternativa D).
Relação com as fontes fornecidas:
Embora a regra específica dos dias da semana não esteja no material, as fontes trazem o seguinte contexto relevante:
• A Lei nº 13.460/2017 é formalmente citada como o diploma que rege a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
• A jurisprudência do STJ presente nas fontes reforça que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência é possível, mas deve observar o prévio aviso ao consumidor e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A suspensão de fornecimento por inadimplência deve observar as vedações estabelecidas no art. 6º, §3º, da Lei 13.460/2017: “A interrupção não poderá ser realizada na sexta‑feira, no sábado, no domingo, em feriados e vésperas de feriados.”
No caso narrado:
- O feriado é na quinta‑feira.
- Portanto, a quarta‑feira é véspera de feriado → proibida.
- Quinta‑feira → feriado → proibida.
- Sexta‑feira → expressamente proibida.
- Sábado e domingo → proibidos.
Assim, o primeiro dia permitido para a suspensão é: terça‑feira, dia útil que não é véspera de feriado nem se enquadra nas proibições.
D) Terça-feira: ✅ Correto. Não há impedimento legal. A suspensão não pode ocorrer na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. Terça-feira é dia útil pleno sem restrição.
A interrupção do serviço por inadimplência não poderá iniciar-se na:
- Sexta-feira, Sábado ou Domingo.
- Feriado.
- Véspera de Feriado.
§4º do art. 6º da Lei 8.987/1995
Gab: D
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
(...)
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo