Renan, maior e capaz, que se encontra com os seus direitos ...

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Q3881033 Direito Constitucional
Renan, maior e capaz, que se encontra com os seus direitos políticos suspensos, na forma da lei, tomou conhecimento de que o Estado Alfa editou ato administrativo lesivo ao patrimônio histórico e cultural do referido ente federativo.
Irresignado com a situação apresentada, Renan pretende ingressar, em Juízo, com uma ação popular, para questionar a medida adotada pelo Poder Público.
Sobre esse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;". Como o enunciado informa que Renan está com os direitos políticos suspensos, ele não ostenta, para esse fim, a condição de cidadão exigida pela Constituição e, por isso, não tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, embora o objeto narrado seja, em tese, constitucionalmente tutelável por essa ação.

Tema central: Ação popular e cidadania
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, que inclui expressamente o patrimônio histórico e cultural entre os bens tutelados pela ação popular. O defeito da alternativa é negar um objeto que o próprio texto constitucional admite.
B
Errada
Está errada porque a isenção de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, realmente consta do art. 5º, LXXIII, mas isso só aproveita a quem possa validamente propor a ação popular. No caso, Renan não pode ajuizá-la, porque a suspensão dos direitos políticos afasta a condição de cidadão exigida para a legitimidade ativa.
C
Errada
Está errada porque cria condição inexistente: a Constituição não exige omissão prévia do Ministério Público nem estabelece prazo constitucional para que ele proponha ação popular antes do cidadão. A legitimidade do cidadão decorre diretamente do art. 5º, LXXIII, sem essa dependência.
D
Errada
Está errada porque atribui ao Ministério Público uma legitimidade exclusiva que a Constituição não prevê. O art. 5º, LXXIII, confere a legitimidade ativa ao cidadão, não ao Ministério Público como titular privativo da ação popular.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a legitimidade ativa da ação popular é restrita a cidadão. A base também indica, com apoio no art. 15 da Constituição da República, que a suspensão dos direitos políticos impede o exercício da cidadania exigida para essa ação. Portanto, ainda que o ato seja lesivo ao patrimônio histórico e cultural, Renan não pode propor a demanda, porque lhe falta o requisito constitucional de legitimidade ativa.
Pegadinha da questão
A banca combinou duas informações para induzir erro: disse que o ato era lesivo ao patrimônio histórico e cultural, hipótese efetivamente abrangida pela ação popular, e ao mesmo tempo informou que o autor estava com direitos políticos suspensos. Quem olha só para o objeto da ação ou só para a regra de isenção de custas perde o ponto decisivo da legitimidade ativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação popular, confira primeiro a legitimidade ativa: a Constituição exige cidadão, não basta ser maior e capaz.
  • Se o enunciado mencionar suspensão de direitos políticos, teste imediatamente o impacto disso sobre a cidadania exigida para a ação popular.
  • Não elimine nem valide alternativa apenas pelo objeto tutelado ou pela isenção de custas; antes verifique se o autor pode propor a ação.
  • Memorize que o art. 5º, LXXIII, inclui expressamente patrimônio histórico e cultural entre os bens protegidos pela ação popular.

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Comentários

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não poderá ajuizar uma ação popular, na medida em que está com os seus direitos políticos suspensos, na forma da lei. 

Ai eu vacilei...Direitos politicos suspenso...

Artigo 5º, CF88 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

GABARITO: E

Para entender o porquê, vamos analisar os requisitos constitucionais para o ajuizamento de uma Ação Popular, conforme estabelecido no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

O ponto central da questão não é o objeto da ação (que está correto, pois a Ação Popular serve sim para proteger o patrimônio histórico e cultural), mas sim a legitimidade ativa de Renan.

  • Conceito de Cidadão: no Direito Constitucional brasileiro, "cidadão" não é apenas quem nasceu no Brasil ou é maior de idade. Cidadão é aquele que está no pleno gozo de seus direitos políticos.
  • A Prova da Cidadania: para ajuizar essa ação, é indispensável a apresentação do título de eleitor ou documento que comprove a regularidade com a Justiça Eleitoral.
  • O Impedimento: como o enunciado afirma que Renan está com os seus direitos políticos suspensos, ele perdeu temporariamente a qualidade de cidadão. Portanto, ele carece de legitimidade para propor a Ação Popular.

Lembrando que o Ministério Público não detém a primazia da Ação Popular. Ele atua como fiscal da ordem jurídica e pode prosseguir com a ação caso o autor desista, mas a legitimidade original é do cidadão.

Direto ao ponto:

  • Ação Popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
  • Legitimidade ativa: qualquer cidadão
  • Cidadão = possui direitos políticos ativos
  • Suspensão dos direitos políticos: impede propor ação popular
  • Regra de Custas/Sucumbência: isento, salvo má-fé

Logo, Renan não pode. 

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