Renan, maior e capaz, que se encontra com os seus direitos ...
Irresignado com a situação apresentada, Renan pretende ingressar, em Juízo, com uma ação popular, para questionar a medida adotada pelo Poder Público.
Sobre esse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;". Como o enunciado informa que Renan está com os direitos políticos suspensos, ele não ostenta, para esse fim, a condição de cidadão exigida pela Constituição e, por isso, não tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, embora o objeto narrado seja, em tese, constitucionalmente tutelável por essa ação.
- Em ação popular, confira primeiro a legitimidade ativa: a Constituição exige cidadão, não basta ser maior e capaz.
- Se o enunciado mencionar suspensão de direitos políticos, teste imediatamente o impacto disso sobre a cidadania exigida para a ação popular.
- Não elimine nem valide alternativa apenas pelo objeto tutelado ou pela isenção de custas; antes verifique se o autor pode propor a ação.
- Memorize que o art. 5º, LXXIII, inclui expressamente patrimônio histórico e cultural entre os bens protegidos pela ação popular.
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Ai eu vacilei...Direitos politicos suspenso...
Artigo 5º, CF88 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: E
Para entender o porquê, vamos analisar os requisitos constitucionais para o ajuizamento de uma Ação Popular, conforme estabelecido no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O ponto central da questão não é o objeto da ação (que está correto, pois a Ação Popular serve sim para proteger o patrimônio histórico e cultural), mas sim a legitimidade ativa de Renan.
- Conceito de Cidadão: no Direito Constitucional brasileiro, "cidadão" não é apenas quem nasceu no Brasil ou é maior de idade. Cidadão é aquele que está no pleno gozo de seus direitos políticos.
- A Prova da Cidadania: para ajuizar essa ação, é indispensável a apresentação do título de eleitor ou documento que comprove a regularidade com a Justiça Eleitoral.
- O Impedimento: como o enunciado afirma que Renan está com os seus direitos políticos suspensos, ele perdeu temporariamente a qualidade de cidadão. Portanto, ele carece de legitimidade para propor a Ação Popular.
Lembrando que o Ministério Público não detém a primazia da Ação Popular. Ele atua como fiscal da ordem jurídica e pode prosseguir com a ação caso o autor desista, mas a legitimidade original é do cidadão.
Direto ao ponto:
- Ação Popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
- Legitimidade ativa: qualquer cidadão
- Cidadão = possui direitos políticos ativos
- Suspensão dos direitos políticos: impede propor ação popular
- Regra de Custas/Sucumbência: isento, salvo má-fé
Logo, Renan não pode.
Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular):
Art. 1º (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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