A fiscalização contábil das entidades da administração indir...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da fiscalização contábil de entidades da administração indireta federal, especialmente do controle externo previsto na Constituição Federal. Exige do candidato o conhecimento sobre quem detém a competência constitucional para exercer tal função.
Legislação Aplicável:
O fundamento está na Constituição Federal, em especial:
Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial... será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo...”
Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”
Jurisprudência Relevante:
O STF reforça: “O controle externo da administração pública federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU” (RE 223.037).
Explicação e Exemplo Prático:
O Congresso Nacional detém a titularidade do controle externo, enquanto o Tribunal de Contas da União atua como órgão auxiliar. Por exemplo: caso uma autarquia federal cometa uma irregularidade financeira, o Congresso Nacional analisará, com base no parecer do TCU, as contas desse órgão.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Congresso Nacional — Correta. A Constituição é explícita ao afirmar que o controle externo cabe ao Congresso Nacional, ainda que operacionalizado com o auxílio técnico do TCU.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Controladoria-Geral da União – Incorreta. A CGU executa o controle interno do Poder Executivo, não o controle externo.
C) Empresa de Auditoria Independente – Incorreta. Pode complementar fiscalizações, mas não integra o sistema constitucional de controle externo.
D) Ministério Público Federal – Incorreta. Atua na defesa do patrimônio público, mas não exerce função de controle externo como previsto na CF.
E) Tribunal de Contas da União – Incorreta. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, segundo o Art. 71 da CF.
Pegadinha:
É comum confundir titularidade do controle externo (Congresso Nacional) com o órgão técnico executor (TCU). Atenção ao comando da questão!
Contribuição Doutrinária:
Bandeira de Mello destaca que o controle externo é “mecanismo de accountability exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU”, e José Afonso da Silva reforça o papel do Congresso como titular do controle externo.
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