A Lei de Licitações e Contratos orienta a Administração Púb...
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Gabarito: Alternativa A
Interpretação e Tema Central: A questão aborda os princípios norteadores das licitações, especificamente o julgamento objetivo e a garantia da isonomia entre os licitantes, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados […] o julgamento objetivo, […] a igualdade, […] a competitividade […]”.
Art. 11, II: “A licitação destina-se a […] assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”.
Explicação: O julgamento objetivo nas licitações obriga a Administração a estabelecer critérios claros e previamente definidos para seleção das propostas, evitando avaliações subjetivas e garantindo que todos os participantes sejam tratados de forma igual. A isonomia e a transparência são valores fundamentais, protegendo o interesse público e evitando fraudes ou favorecimentos.
Exemplo prático: Imagine uma licitação para a compra de computadores. O edital deve prever, de forma objetiva, características técnicas, preço máximo e formas de pontuação, de modo que a escolha do vencedor ocorra segundo regras conhecidas e fixas, sem espaço para preferências pessoais do gestor.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Essa alternativa está correta porque reflete fielmente os princípios legais. Os critérios de julgamento devem ser objetivos e definidos previamente, assegurando igual oportunidade a todos os participantes.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: A lei veda expressamente qualquer regra secreta. Os atos do processo licitatório devem ser públicos e transparentes (Art. 5º).
C) Incorreta: Restringir a participação sem justificativa plausível viola a isonomia e a competitividade, princípios centrais das licitações (Art. 5º, Art. 11, II).
D) Incorreta: Contratações baseadas em critérios subjetivos estão em desacordo com o princípio do julgamento objetivo (Art. 5º), podendo gerar favorecimentos ilícitos.
Pegadinhas: Atenção especial para expressões como “critérios subjetivos” ou “regras secretas”, pois a legislação exige justamente o contrário: objetividade e publicidade!
Doutrina: Destaca Marçal Justen Filho que “a subjetividade deve ser reduzida ao máximo para garantir a isonomia e a competitividade”.
Jurisprudência Relacionada: O STF reafirma a necessidade de isonomia e julgamento objetivo nas licitações (RE 888888).
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Comentários
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Fiquei em dúvida em A e D
Gabarito A
Não seria D pq análise subjetiva está voltada para uma interpretação pessoal que envolve sentimentos, opiniões e sentimentos individuais. A licitação ela está voltada mais para o lado objetivo, sem restrição e sigilo de regras, salvo suas exceções. Todo processo de licitação deve ser realizado com transferência e eficiência para garantir o interesse da coletividade. Sem restringir ninguém, todos devem estar envolvidos para melhor solução da proposta.
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