A Lei de Licitações e Contratos orienta a Administração Púb...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 5º, prevê expressamente os princípios “da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo”. Seu art. 25, caput, determina: “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento”. Diante da oposição entre critérios previamente definidos e análise subjetiva, esses parâmetros legais confirmam a alternativa A.
- Confira se o julgamento segue critérios objetivos previamente estabelecidos no edital; preferências pessoais e dispensa de critérios contrariam os arts. 5º e 25.
- Diferencie publicidade das regras de julgamento de eventual sigilo do orçamento: este não autoriza regras secretas.
- Ao avaliar restrições à participação, verifique sua justificativa e as ressalvas legais, sem presumir que toda limitação seja vedada.
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Comentários
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Fiquei em dúvida em A e D
Gabarito A
Não seria D pq análise subjetiva está voltada para uma interpretação pessoal que envolve sentimentos, opiniões e sentimentos individuais. A licitação ela está voltada mais para o lado objetivo, sem restrição e sigilo de regras, salvo suas exceções. Todo processo de licitação deve ser realizado com transferência e eficiência para garantir o interesse da coletividade. Sem restringir ninguém, todos devem estar envolvidos para melhor solução da proposta.
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