Sobre as definições acerca da Lei Ordinária, analisar a sen...
A Lei Ordinária trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do País, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República (1ª parte). A Lei Ordinária é ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas (2ª parte). Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e pela lei material, não podem conter, portanto, normas singulares (lei formal ou ato normativo de efeitos concretos) (3ª parte).
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Comentário de Correção – Gabarito: Letra D
1. Interpretação: O tema central trata das Leis Ordinárias, suas características, alcance e limites. Para concursos, é fundamental conhecer o conceito, processo de elaboração e alcance deste tipo de norma.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a Constituição Federal (art. 59), estão previstas leis ordinárias para regular grande parte das matérias de competência dos entes federativos.
O art. 84, IV, da CF, determina: “Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”
3. Explicação do Tema:
A lei ordinária regula temas diversos — penal, civil, administrativo, tributário —, sendo o instrumento mais utilizado pelo Legislativo. Doutrina clássica (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva) destaca seu papel como norma primária de conteúdo geral e abstrato, mas admite, conforme a jurisprudência (STF, ADI 4048), normas de efeito concreto.
4. Exemplo Prático:
Uma lei que cria novo imposto (norma geral e abstrata) é ordinária. Porém, uma lei que apenas autoriza o Executivo a adquirir imóvel específico também pode ser formalmente ordinária (efeito concreto).
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A letra D é correta, pois:
1ª parte – Correta. A lei ordinária trata de matérias diversas e depende da sanção do chefe do Executivo (CF, art. 84, IV).
2ª parte – Correta. É norma primária e, via de regra, geral e abstrata (José Afonso da Silva).
3ª parte – Incorreta! Por pegadinha, afirma que leis ordinárias não podem ter efeitos concretos e singulares, o que é falso! O STF permite essas situações (ADI 4048).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incompleta, pois ignora a 2ª parte correta.
B: Incompleta, pois a 1ª parte também está correta.
C: Errada. A 3ª parte é equivocada, conforme jurisprudência.
E: Errada, pois todas as partes corretas seria generalização indevida.
7. Pegadinha: O erro da 3ª parte está na exclusão da possibilidade de leis de efeitos concretos. Fique atento à expressão “não podem”, que é taxativa e errada nesta matéria!
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Resposta correta = LETRA D
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