No âmbito da administração pública federal, os responsáveis ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é o controle interno da administração pública federal, especialmente a obrigação legal dos responsáveis por esse controle ao identificarem irregularidades ou ilegalidades.
Legislação Aplicável:
A base está na Constituição Federal de 1988, Art. 74, § 1º:
“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
Jurisprudência Relevante:
O STF já decidiu (ADI 5705) que não há subordinação entre o controle interno e o Tribunal de Contas, mas há o dever de informar as irregularidades.
Explicação: O controle interno tem papel estratégico na prevenção e repressão de desvios, mas, ao constatar irregularidades, não pode agir isoladamente: deve reportar ao TCU, órgão responsável pelo controle externo da administração federal.
Exemplo prático: Imagine que um auditor do controle interno de um ministério identifique fraude em uma licitação. Ele deve comunicar imediatamente o fato ao TCU. Caso não faça, responderá solidariamente pelos danos.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Tribunal de Contas da União: É a resposta exata, pois a CF/88 é expressa em determinar que o destinatário do informe é o TCU.
Por que as demais estão erradas?
- A) Advocacia-Geral da União: Atua na defesa judicial dos interesses da União, sem atribuição de fiscalização ou controle externo.
- B) Ministério Público Federal: Atua como fiscal da lei e pode ser acionado, mas não é o órgão destinatário obrigatório da ciência de irregularidades pelo controle interno.
- C) Polícia Federal: Investiga crimes, não exerce controle contábil, financeiro ou orçamentário da Administração.
- E) Tribunal Superior Eleitoral: Não tem competência para fiscalização de contas da administração pública federal.
Pegadinha: O enunciado cita “sob pena de responsabilidade solidária” – este é um indicativo forte de que se trata da hipótese do art. 74, § 1º, da CF/88, evitando distrações com órgãos de atuação fiscalizatória ampla, mas não contemplados na norma.
Referência Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que além de atuar preventivamente, o controle interno tem a função constitucional de informar o TCU sobre ilícitos (Direito Administrativo).
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