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Q1310043 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I. Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. II. Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título. III. Utilizar-se, corretamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
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Vamos abordar a questão sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. Essa legislação é crucial para entender os atos ilícitos que podem levar um prefeito a ser julgado pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado solicita que identifiquemos quais dos itens mencionados são crimes de responsabilidade de prefeitos, sujeitos a julgamento judicial direto.

2. Legislação Aplicável

O Decreto-Lei nº 201/1967 especifica, em seu artigo 1º, diversos crimes de responsabilidade imputáveis aos prefeitos. Os incisos relevantes para esta questão incluem:

  • Inciso III: "Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."
  • Inciso VII: "Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título."

3. Explicação do Tema Central

O tema central envolve o entendimento dos atos definidos como crimes de responsabilidade dos prefeitos, que podem ser julgados diretamente pelo Judiciário. É essencial para o cargo de Assistente Administrativo conhecer estas normas, pois elas impactam diretamente na integridade e transparência da administração pública.

4. Exemplo Prático

Imagine um prefeito que utiliza verbas destinadas à educação para financiar eventos pessoais. Isso configura o crime de "desviar ou aplicar indevidamente verbas públicas" (Item I) e é passível de julgamento judicial.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C está correta porque os itens I e II referem-se diretamente aos crimes de responsabilidade conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. Ambos os atos são mencionados nos incisos do artigo 1º como passíveis de julgamento judicial.

6. Análise das Alternativas Incorretas

Item III está incorreto porque a expressão "utilizar-se, corretamente" contradiz a natureza de um crime de responsabilidade, que envolvem atos ilícitos ou impróprios.

Alternativa A e B são incorretas pois isolam itens que, sozinhos, não abrangem toda a extensão dos crimes mencionados.

Alternativa D está errada uma vez que o item III não configura um crime.

Alternativa E não pode ser correta, pois desconsidera os itens que são de fato crimes segundo a legislação.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas

Fique atento a palavras que modificam o sentido dos atos, como "corretamente" no item III, que pode induzir ao erro ao tornar um ato lícito.

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gab c

iii- correto a se fazer

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