Sobre a Lei Orgânica do Município, acerca dos princípios, a...

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Q1310040 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre a Lei Orgânica do Município, acerca dos princípios, analisar os itens abaixo:
I. Autonomia. II. Cidadania. III. Dignidade da pessoa humana. IV. Pluralismo político.

Estão CORRETOS:
Alternativas

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Análise do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios fundamentais presentes na Lei Orgânica do Município e sua relação direta com a Constituição Federal. Os princípios destacados — autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político — estão presentes no art. 1º da Constituição Federal, fundamentos do Estado Brasileiro, e são repetidos nos preâmbulos das Leis Orgânicas municipais, conforme exige o art. 18 também da CF, que determina a autonomia dos Municípios como um dos seus pilares.

Citação Legal:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios [...], constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” (CF, art. 1º)

Jurisprudência:
O STF, na ADI 3.254/DF, já decidiu que a autonomia municipal é princípio constitucional.

Doutrina:
Para José Afonso da Silva, a autonomia municipal é essencial ao federalismo brasileiro, garantindo poderes próprios aos Municípios.

Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D (“Todos os itens”) está correta pois todos os princípios listados no enunciado são fundamentais e devem constar na Lei Orgânica do Município de Chapecó, espelhando a Constituição Federal. Por exemplo, a autonomia permite que Chapecó crie suas próprias leis. Já a dignidade da pessoa humana orienta todas as políticas públicas — como saúde, educação e assistência social.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) e B): Erradas, pois omitem princípios constitucionais obrigatórios presentes na CF;
  • C): Errada, exclui a autonomia, que é essencial ao conceito de Município autônomo;
  • E): Incorreta, pois todos os itens estão sim corretos.

Pegadinha: Muito comum a banca confundir candidatos ao omitir ou inserir princípios equivocados. Sempre que a Lei Orgânica tratar de princípios, lembre-se de conferir os fundamentos constitucionais do art. 1º da CF.

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Comentários

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gab d

a maioria das leis municipais seguem o LIMPE= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O Município de Chapecó, unidade da República Federativa do Brasil e integrante da organização político-administrativa do Estado de Santa Catarina, nos termos da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada, assume a esfera local de governo dentro do estado democrático de direito, e fundamenta a sua existência nos seguintes princípios:

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Lembrando que Município tem autonomia. Soberania somente a Uniao. fonte: leis municipais.

Gabarito LETRA D.

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Gabarito LETRA D.

Art. 1o O Município de Chapecó, unidade da República Federativa do Brasil e integrante da organização político-administrativa do Estado de Santa Catarina, nos termos da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada, assume a esfera local de governo dentro do estado democrático de direito, e fundamenta a sua existência nos seguintes princípios:

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo Único - A ação municipal será desenvolvida em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, orientada no sentido de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 2o Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica e das Constituições da República e do Estado.

Art. 3o O Município, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e a defesa de interesses comuns, poderá associar-se ao Estado e aos demais Municípios, neste caso, sob a forma de consórcios ou associações microrregionais.

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