De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, a participação ...

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Q3950030 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no SUS deve ocorrer
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Essa é a condição jurídica que a questão cobra para a participação da iniciativa privada no SUS.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 8.080/1990 não estabelece licitação obrigatória em âmbito intermunicipal ou federal como condição textual para a participação da iniciativa privada no SUS. O texto legal é: Lei nº 8.080/1990, art. 24, parágrafo único: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.”
B
Errada
Errada. A lei não limita a participação privada aos serviços de atenção terciária de alta complexidade. O requisito legal é a insuficiência das disponibilidades do SUS para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área, sem restrição ao nível terciário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério legal de admissão da iniciativa privada no SUS: a atuação privada só é admitida quando houver insuficiência das disponibilidades do sistema público para garantir a cobertura assistencial. Além disso, a participação é complementar, como prevê a Lei nº 8.080/1990, art. 24, parágrafo único: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” E a lei ainda assegura preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos: Lei nº 8.080/1990, art. 25: “Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).”
D
Errada
Errada. A base afirma que a participação privada no SUS é complementar, e não suplementar. Além disso, a formalização legal ocorre por contrato ou convênio, não por concessão pública obrigatória.
E
Errada
Errada. Contraria a regra legal de preferência. Lei nº 8.080/1990, art. 25: “Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).” Portanto, é incorreto afirmar que essas entidades não tenham preferência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação complementar e atuação suplementar da iniciativa privada, além da troca do critério legal de insuficiência da rede pública por exigências inexistentes, como alta complexidade, concessão ou licitação obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em SUS, verifique primeiro se a lei fala em participação complementar ou suplementar; aqui, a expressão correta é complementar.
  • O requisito central do art. 24 é a insuficiência das disponibilidades do SUS para garantir a cobertura assistencial.
  • Se a alternativa mencionar a forma de ingresso da iniciativa privada, confira a literalidade: contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
  • Lembre que, nessa hipótese, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência legal.

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