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Q3107003 Direito Ambiental
Segundos as classificações oficiais do CONAMA, que foi criado em 1982 pela Lei nº 6.938/81, os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso são da:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre a classificação dos resíduos da construção civil, conforme normas do CONAMA, especialmente sobre quais resíduos se enquadram como recicláveis para outras destinações. Esse conteúdo é essencial para o cargo de Fiscal de Obras, pois compete a esse profissional reconhecer, fiscalizar e assegurar o manejo correto desses resíduos.

Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Resolução CONAMA nº 307/2002, mais especificamente:

“Art. 3º, II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.”

Tema Central:
O tema abordado é a gestão e classificação dos resíduos da construção civil. O fiscal deve saber distinguir as classes para garantir a destinação ambientalmente adequada e evitar autuações por manejo irregular.

Exemplo Prático:
Imagine uma obra que gera grande quantidade de papelão, plástico e madeira. O fiscal de obras precisa exigir que estes resíduos sejam segregados como Classe B e encaminhados para reciclagem ou reutilização, conforme determina a lei, e não descartados no mesmo local do entulho.

Justificativa da Alternativa Correta – B) Classe B:
A alternativa B está correta porque cita exatamente o que determina a Resolução CONAMA nº 307/2002. Os resíduos mencionados – plásticos, papel, metais, embalagens de tintas etc. – são classificados como Classe B: recicláveis para outras destinações.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Classe A: Referem-se a materiais reutilizáveis ou recicláveis como agregado (alvenaria, concreto, telhas), e não aos indicados pelo enunciado.
C) Classe C: São resíduos para os quais ainda não há tecnologia viável disponível, ou seja, não podem ser reciclados facilmente.
D) Classe D: Aqui enquadram-se resíduos perigosos, como tintas, solventes e afins, e não os listados na questão.

Possíveis Pegadinhas:
Cuidado com a semelhança dos nomes das classes! A memorização do tipo de resíduo em cada classe é fundamental e frequentes trocas são cobradas em provas.

Conclusão: Sabendo classificar adequadamente os resíduos, você cumpre a lei e evita autuações indevidas.
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Comentários

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Essa prova deveria ser anulada por não ter resposta alguma!

Primeiro que materiais de Classe B são resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

O gesso está na Classe C, que se refere a resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como produtos oriundos do gesso;

Fonte: Resolução CONAMA n°. 307/2002

gabarito B.

A) Classe A.

  • Errado. A Classe A se refere a resíduos de construção civil, como concreto e tijolos, não materiais recicláveis como plásticos ou papéis.

B) Classe B.

  • Correto. Essa classe é destinada a resíduos recicláveis como plásticos, papéis, metais, vidros e embalagens vazias.

C) Classe C.

  • Errado. A Classe C abrange resíduos que, no momento, não têm tecnologia viável para reciclagem.

D) Classe D.

  • Errado. A Classe D abrange resíduos perigosos, como aqueles contaminados por substâncias químicas.

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