As empresas não registradas no CREFITO da jurisdição corresp...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q2755421 Legislação Federal

As empresas não registradas no CREFITO da jurisdição correspondente e que utilizam a expressão Fisioterapia e Terapia Ocupacional, caracterizando prestação de serviço nestes campos, ferem o artigo:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

Interpretação do tema: A questão aborda a necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) por empresas que utilizam as expressões “Fisioterapia” ou “Terapia Ocupacional” em sua denominação social ou fantasia, indicando prestação de serviço nestas áreas.

Legislação Aplicável: O fundamento legal está nas Resoluções COFFITO nº 80/1987 e nº 81/1987, artigo 5º de ambas:

Art. 5º, Resolução COFFITO nº 80/1987: “As empresas que utilizam a expressão 'Fisioterapia' em sua razão social ou nome fantasia, caracterizando prestação de serviço nesta área, devem obrigatoriamente estar registradas no CREFITO de sua jurisdição."

Art. 5º, Resolução COFFITO nº 81/1987: Redação idêntica para empresas com “Terapia Ocupacional”.

Tema Central: O objetivo é impedir atuação irregular, fiscalizando o exercício profissional e protegendo a sociedade contra práticas não regulamentadas.

Exemplo prático: Se uma clínica anuncia “Clínica de Fisioterapia Vitalidade” sem registro no CREFITO, ela viola o art. 5º das resoluções supracitadas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Está correta, pois se baseia exatamente nos artigos 5º das Resoluções COFFITO nº 80 e 81, que versam sobre a obrigatoriedade do registro dessas empresas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Artigo 2º das resoluções refere-se a outros procedimentos e não ao registro de empresas.
C) E D) Referem artigos e resoluções que não tratam do tema requerido (registro obrigatório), constituindo pegadinha comum: citar atos normativos irrelevantes ou inexistentes.

Jurisprudência: O STF já reconheceu (RE 414426) a obrigatoriedade desse registro para garantir o controle e a segurança do exercício profissional.

Dica para provas: Fique atento ao uso preciso de número de artigos e resoluções – questões desse tipo costumam misturar normas similares para induzir ao erro. Atenção ao artigo correto (5º).

Doutrina: Maria Helena Diniz e Silvio Venosa ressaltam a importância do registro em conselhos de classe para a legalidade do exercício profissional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo