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Q3330219 Direito Sanitário
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente (nacional, estadual, municipal), inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. É um órgão colegiado composto, no mínimo, por: 
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Comentário da Questão – Conselho de Saúde no SUS

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a composição mínima obrigatória dos Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), tema central para o controle social e participação democrática na gestão dos serviços de saúde. Exige-se conhecimento da legislação específica e compreensão do papel desses órgãos.

2. Fundamentação Legal

Lei nº 8.142/1990, Art. 1º, § 1º: “A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Resolução CNS nº 333/2003, Art. 4º: “O Conselho de Saúde será composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde…”

3. Explicação do Tema

O Conselho de Saúde é órgão permanente e deliberativo, exercendo função de formulação e fiscalização da política de saúde — inclusive nos aspectos econômicos e financeiros — com participação de diferentes segmentos sociais, assegurando o controle social.

4. Exemplo Prático

Imagine um Conselho Municipal que deliberará sobre o uso do orçamento para campanhas de vacinação. As decisões são tomadas por representantes dos quatro segmentos, permitindo que todas as vozes (usuário, trabalhador, governo e prestador) sejam consideradas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

Alternativa A: É a única que contempla os quatro segmentos exigidos: governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde (trabalhadores) e usuários do SUS, conforme determina a Resolução CNS 333/2003 e respaldo legal.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B: Ausência dos profissionais de saúde (trabalhadores), segmento essencial.

C: Falta os prestadores de serviço de saúde – exigência expressa da legislação.

D: Apenas dois segmentos, não atendendo o critério da pluralidade e paridade do Conselho de Saúde.

7. Pegadinhas e Dicas de Interpretação

Fuja de alternativas que omitam qualquer segmento! Sempre observe se estão contemplados usuários, trabalhadores, governo e prestadores. Termos como “mínimo” ou “obrigatório” pedem especial atenção.

8. Doutrina e Encorajamento

Sérgio Arouca e Eli Iola Gurgel Andrade destacam: sem representatividade plural, o controle social perde sua força no SUS. Domine esses conceitos e ganhe pontos valiosos!

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