Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de W...
I - O controle externo da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades orçamentárias do Município e o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária.
II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos será realizado pelo Poder Executivo.
III - As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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Tema central: Controle externo das contas públicas municipais e julgamento das contas pela Câmara, conforme a Lei Orgânica de Wenceslau Braz e a Constituição Federal.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal, art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.”
• Lei Orgânica de Wenceslau Braz, art. 63: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e compreenderá à apreciação das contas do Presidente da Mesa da Câmara, acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.”
Análise das afirmativas:
I) Correta. Reproduz o art. 63 da Lei Orgânica e está de acordo com a competência constitucional da Câmara, que exerce o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas.
II) Incorreta. O julgamento das contas é feito pela Câmara Municipal, e não pelo Poder Executivo. Isso é expresso tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica municipal, não havendo qualquer atribuição desta natureza ao Executivo.
III) Correta. As contas prestadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara devem ser julgadas pela Câmara em até 60 dias após o parecer prévio do Tribunal de Contas, reforçando o papel do Legislativo municipal.
Exemplo prático:
O Prefeito e a Mesa da Câmara encaminham suas contas anuais ao Tribunal de Contas. Este órgão emite o parecer, que é remetido à Câmara Municipal. Dentro de 60 dias desse recebimento, a Câmara deve julgar as contas, podendo acatar ou rejeitar o parecer.
Justificativa da alternativa correta (B):
Estão corretos apenas os itens I e III, pois refletem de modo exato o texto da Lei Orgânica e da Constituição Federal. A competência para julgamento das contas e fiscalização é do Legislativo municipal, nunca do Executivo.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Só o item I está correto? Não, o III também está.
C) Itens I e II corretos? Não, o II está incorreto.
D) Só o item II correto? Não, o II está errado.
E) Todos corretos? Negativo, II está errado.
Dica de prova: Cuidado com pegadinha que atribui ao Executivo função típica do Legislativo. Sempre leia atentamente quem é o órgão julgador das contas – usualmente, é a Câmara Municipal.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 729744, confirma que o julgamento das contas do Prefeito é prerrogativa exclusiva da Câmara com apoio do Tribunal de Contas.
Citação doutrinária: José Afonso da Silva reforça o entendimento constitucional da matéria.
Gabarito: B
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O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos é realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Por isso que a letra II está incorreta.
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