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Q2540342 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o Art 26. da lei complementar 23 de 20/12/2023 que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Wenceslau Braz e dá outras providências, para aprovação do projeto arquitetônico antes de solicitar a aprovação do projeto, o requerente deverá solicitar:
Alternativas

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Gabarito: D) Consulta prévia através de sistema online.

Interpretação do tema: A questão aborda medida obrigatória para aprovação de projetos arquitetônicos conforme o Código de Obras de Wenceslau Braz.

Base legal: Lei Complementar nº 23/2023, Art. 26: “Para aprovação do projeto arquitetônico, antes de solicitar a aprovação do projeto, o requerente deverá solicitar consulta prévia através de sistema online.”

Explicação: Em procedimentos urbanísticos municipais, etapas sequenciais evitam retrabalho e indeferimentos. O artigo citado determina ser indispensável a consulta prévia via plataforma digital antes de qualquer tramitação de projetos arquitetônicos.

Exemplo prático: Imagine João quer construir um prédio em Wenceslau Braz. Antes de apresentar seu projeto à prefeitura, ele obrigatoriamente acessa o sistema online e solicita a consulta prévia – onde serão verificados parâmetros como zoneamento, recuos, taxas de ocupação e outras exigências legais. Só depois, poderá pedir a aprovação do projeto.

Alternativa correta (D) é aquela que referencia expressamente o procedimento exigido no art. 26: consulta prévia online.

Justificativa para as alternativas erradas:
A) Planta baixa: documento integrante do projeto, não etapa prévia.
B) Zoneamento do terreno: não é objeto do pedido do requerente, mas da análise administrativa durante a consulta.
C) Sondagem do solo: exigida em outros contextos (engenharia), não como etapa inicial do processo de aprovação arquitetônica.
E) Alvará de construção: só pode ser solicitado após aprovação do projeto.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) destaca que a falta da consulta prévia pode invalidar o trâmite do pedido, reforçando sua relevância legal.

Doutrina: Segundo Newton Silveira, a consulta prévia protege o autor do projeto e o interesse público, adequando a proposta às normas municipais.

Pegadinhas: Atenção à expressão “antes de solicitar a aprovação”. Somente a alternativa D corresponde à etapa e à forma previstas em lei.

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