Em relação aos direitos e garantias fundamentais expressos n...
( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
( ) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
( ) Ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória em decisão de segunda instância.
( ) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, garantido o anonimato dos agentes que realizarem o interrogatório policial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Cada assertiva será analisada individualmente à luz da legislação pertinente. A seguir, fornecerei os fundamentos que justificam cada uma das respostas.
1. Assertiva: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Legislação Aplicável: Art. 5º, XXI, da Constituição Federal.
Análise: Esta assertiva está correta. A Constituição prevê que as entidades associativas podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que haja autorização expressa para tanto.
Exemplo Prático: Um sindicato que deseja representar seus membros em uma ação coletiva necessita de autorização expressa para atuar em nome deles.
2. Assertiva: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Legislação Aplicável: Art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.
Análise: Esta assertiva também está correta. A Constituição classifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
3. Assertiva: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Legislação Aplicável: Art. 5º, IX, da Constituição Federal.
Análise: Esta assertiva é verdadeira. A Constituição garante a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura ou necessidade de licença prévia.
4. Assertiva: Ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória em decisão de segunda instância.
Legislação Aplicável: Art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Análise: Esta assertiva está errada. O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que não caiba mais recurso.
5. Assertiva: O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, garantido o anonimato dos agentes que realizarem o interrogatório policial.
Legislação Aplicável: Art. 5º, LXIV, da Constituição Federal.
Análise: Esta assertiva está errada. A Constituição garante ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, mas não prevê o anonimato dos agentes que realizam o interrogatório.
Conclusão: A ordem correta de preenchimento dos parênteses é V – V – V – F – F, conforme a alternativa E.
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(V) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
(V) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
(V) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
(F) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(F) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Constituição Federal
Art. 5°, XXI;
Art.5°, XLIV;
Art. 5°, IX;
Art.5°, LVII;
Art. 5°, LXIV.
Ninguém será considerado culpado até a sentença transitada em julgado
A) CFRB/88 Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
B) CFRB/88 Art.5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
C) CFRB/88 Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
D) CFRB/88 Art.5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E) CFRB/88 Art. 5°, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
o velho RAÇÃO ajudando:
- RAcismo
- AÇÃO de grupos armados
IMprescritiveis e Inafiançaveis
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