A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2381524 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Nos termos da referida Lei, considera-se _____________ a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: O enunciado avalia o entendimento do conceito de dado pessoal na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 5º, I, da LGPD (Lei nº 13.709/2018):
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”

Explicação do tema: Dado pessoal é qualquer informação que, isolada ou em conjunto com outras, permita identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Exemplos de dados pessoais incluem nome, CPF, endereço, telefone, e até informações digitais, como endereço de IP. A compreensão desse conceito é fundamental para a correta aplicação das normas de proteção de dados.

Exemplo prático: O nome completo de um aluno em uma lista de chamada, ou seu número de matrícula, são exemplos claros de dado pessoal, pois possibilitam identificar aquele indivíduo de maneira direta ou indireta.

Justificativa da alternativa correta: B) dado pessoal é a resposta certa, pois preenche corretamente a definição prevista na LGPD. Doutrinadores como Bruno Ricardo Bioni e Diogo Rais Campos reforçam que a essência desse conceito está na possibilidade de identificação do titular do dado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) controlador: é a pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados, não o dado em si.
  • C) operador: executa o tratamento dos dados sob ordem do controlador.
  • D) agente de tratamento: refere-se em sentido amplo a quem realiza o tratamento, incluindo controlador e operador.
  • E) bloqueio: significa suspensão temporária de qualquer tratamento do dado.

Dica para provas: Atenção a termos como “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, pois são palavras-chave para reconhecer o conceito de dado pessoal e evitar confundir com agentes ou operações de tratamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  1. controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  2. dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  3. operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  4. agente de tratamento: o controlador e o operador;
  5. bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; 

essa era para não zerar a prova

fiquei até com medo de marcar kkk

GAB- B.

Art. 5, I, LGPD- Dado pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Se for dado pessoal sobre origem racial ou étnica (mais especifico), trata-se de dado pessoal sensível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo