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Q2134024 Direito Digital
De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”, é denominada de
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema é a definição dos principais agentes no tratamento de dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O enunciado descreve quem realiza tratamento de dados em nome do controlador, exigindo identificação do conceito legal.

2. Fundamentação legal:
Segundo a LGPD, Art. 5º, VII: “operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

3. Tema central e abordagem:
A questão exige diferenciar os papéis definidos na LGPD: controlador (quem toma decisões) e operador (quem executa o tratamento a mando do controlador).

4. Exemplo prático:
Imagine uma escola contratando uma empresa de software para processar dados dos alunos com objetivo de organização acadêmica. A escola é controlador; a empresa terceirizada, operador dos dados.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A palavra-chave “em nome do controlador” é determinante. O operador atua sempre em nome do controlador, conforme definição legal já citada.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Titular: É o dono dos dados, ou seja, a pessoa a quem se referem os dados. Não executa tratamento.
  • C) Programador: Não é termo da LGPD. É um profissional de TI, não um agente de tratamento.
  • D) Encarregado: Representa o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não executa tratamento em nome do controlador.
  • E) Responsável técnico: Termo vago, não especificado pela LGPD.

7. Dica de prova:
Leia atentamente termos como "em nome do controlador". Eles limitam diretamente a alternativa correta e evitam confusões com outros agentes.

Doutrina: Danilo Doneda destaca que o operador executa ordens do controlador e responde solidariamente por danos em caso de violação.

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Lei nº 13.709/18

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Gab: B

GABARITO B

OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

...

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

...

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

...

programador não consta neste artigo

...

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

...

responsável técnico não consta neste artigo

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