À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos procedime...
Os juízes com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos objetos de medida assecuratória, deverão decidir acerca do cabimento da alienação antecipada daqueles no prazo de trinta dias, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público em razão da celeridade do procedimento em curso.