Considerar a Lei Complementar nº 3.673/1991 - Estatuto dos S...
Considerar a Lei Complementar nº 3.673/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul para responder às questão.
Analisar a sentença abaixo:
O adicional noturno integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, para efeito de cálculo de benefício de aposentadoria e pensão, pela média das contribuições efetuadas (1ª parte). Os servidores que exercerem suas atividades em contato com explosivos ou materiais inflamáveis, em condições de periculosidade, terão direito a uma gratificação adicional de 30% sobre o vencimento básico que perceberem (2ª parte). O servidor convocado para prestação de plantão ou serviço extraordinário que não seja realizado em domingos e feriados civis e religiosos perceberá um adicional correspondente à retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de 50%, e será pago por hora de trabalho efetivamente realizado (3ª parte).
A sentença está:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E — Totalmente correta
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda a incidência e o cálculo dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Caxias do Sul, especificamente os adicionais noturno, de periculosidade e de plantão ou serviço extraordinário. O objetivo é verificar se a sentença reproduz corretamente o texto legal aplicável.
Legislação Aplicável:
Adicional noturno: Art. 140 da LC nº 3.673/1991: “Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuído adicional de 20% sobre a hora normal (...) O adicional noturno integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, para efeito de cálculo de benefício de aposentadoria e pensão, pela média das contribuições efetuadas.”
Periculosidade: Art. 143: “(...) gratificação adicional de 30% sobre o vencimento básico (...)”.
Plantão ou serviço extraordinário: Art. 141: “(...) perceberá um adicional correspondente à retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de 50%.”
Exemplo Prático:
Se um servidor trabalha à noite e em ambiente perigoso, receberá ambos os adicionais (noturno e periculosidade), ambos integrando a base de cálculo previdenciária e incidindo sobre sua remuneração.
Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as afirmações estão rigorosamente de acordo com a legislação. A 1ª parte trata do adicional noturno e sua integração à previdência (Art. 140, §1º); a 2ª parte, da gratificação por periculosidade (Art. 143); e a 3ª parte, do adicional por plantão ou serviço extraordinário, com adicional mínimo de 50% (Art. 141). Não há menção a domingos/feriados como fator excludente na lei, portanto, a redação está fiel ao texto legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas A, B, C e D excluem algum dos textos legais corretamente transcritos e estão erradas, pois cada uma das três partes está em perfeita consonância com a lei municipal.
Pegadinha: A menção expressa na alternativa sobre “domingos e feriados” pode induzir ao erro, mas a lei não traz vedação quanto ao pagamento nesses dias.
Observação Doutrinária e Jurisprudencial:
A doutrina (Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros) reforça a obrigatoriedade de considerar adicionais na base de cálculo previdenciária. Jurisprudência como a Súmula 213 do STF corrobora a obrigatoriedade do pagamento do adicional quando previsto em lei municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1ª Parte - (fundamenta parte dela) Art. 239 A gratificação por regime especial de trabalho, adicional de serviço noturno e gratificação por execução de trabalho em risco de vida e saúde, será incorporada, na aposentadoria, [...].
2ª Parte - Art. 143. Os servidores que exercerem suas atividades em contato com explosivos ou materiais inflamáveis, em condições de periculosidade, terão direito a uma gratificação adicional de trinta por cento (30%) sobre o vencimento básico que perceberem.
3ª Parte - Art. 141. O servidor convocado para prestação de plantão ou serviço extraordinário perceberá um adicional correspondente à retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de cinqüenta por cento (50%).
GABARITO: E
1ª parte: Art. 140. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuído adicional de 20% (vinte
por cento) sobre a hora normal efetivamente cumprida em horário noturno. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 485, de 19 de junho de 2015)
§ 1º O adicional noturno integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, para efeito de
cálculo de benefício de aposentadoria e pensão, pela média das contribuições efetuadas. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 485, de 19 de junho de 2015)
Sobre a 3ª parte, para melhor esclarecimento é interessante notar que a redação da assertiva combina o caput do Art. 141 da Lei Complementar Nº 3.673/91 com o § 2º do mesmo artigo:
Art. 141. O servidor convocado para prestação de plantão ou serviço extraordinário perceberá um adicional correspondente a retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento). (Redação dada pela Lei Complementar nº 468, de 5 de setembro de 2014)
§ 2º O serviço extraordinário realizado em domingos e feriados civis e religiosos será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), em relação a retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 468, de 5 de setembro de 2014)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo