Considerar a Lei Complementar nº 3.673/1991 - Estatuto dos S...

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Q824490 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar a Lei Complementar nº 3.673/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul para responder às questão.


Analisar os itens abaixo:


I - A frequência do servidor será controlada pelo ponto, ou pela forma determinada, quanto aos servidores não sujeitos ao ponto.


II - Ponto é o registro, mecânico ou não, que assinala o comparecimento do servidor ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, a sua entrada e saída.


III - Os Secretários Municipais e titulares de Autarquias e Fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido.



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Tema central: O controle da frequência do servidor público municipal e a possibilidade de flexibilização de horários no Município de Caxias do Sul.

Os itens abordam aspectos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul, previsto na Lei Complementar nº 3.673/1991.

Legislação Aplicável:

Art. 71: "A frequência do servidor será controlada pelo ponto, ou pela forma determinada, quanto aos servidores não sujeitos ao ponto."
Art. 72: "Ponto é o registro, mecânico ou não, que assinala o comparecimento do servidor ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, a sua entrada e saída."
Art. 74: "Os Secretários Municipais e titulares de Autarquias e Fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal (...) desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido."

Explicação: O controle de frequência é um instrumento essencial de gestão e de responsabilização, como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sendo obrigatório e podendo se dar por "ponto" (registro de entradas e saídas, mecânico ou não) ou outra forma em algumas hipóteses. Imagina-se, por exemplo, o registro de ponto eletrônico ou livro de ponto manual para monitorar assiduidade.

Quanto à flexibilidade de horários, a regra admite situações de interesse público e especificidades dos serviços, desde que respeitado o total de horas semanais (ex: serviço noturno, plantão em órgãos de saúde).

Justificativa da alternativa correta (E): Todos os itens I, II e III transcrevem de modo fiel o conteúdo legal vigente, interpretando e sintetizando corretamente os arts. 71, 72 e 74 do Estatuto.

Análise crítica das alternativas incorretas:
A), B), C), D): Todas consideram apenas parte do conteúdo, desconsiderando ao menos um item que está de acordo com a norma. O erro consiste em excluir trechos legais corretos.

Pontos de atenção para concursos: Cuidado com a leitura: a banca pode cobrar literalidade legal. Quando a transcrição for fiel ao texto da lei, como nos itens acima, marque como correto.

Jurisprudência do TCE/SC reforça a necessidade de controle efetivo de frequência (art. 63, Lei 4.320/1964), alinhando-se com o entendimento citado.

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TÍTULO III DO REGIME DE TRABALHO - Capítulo I DO HORÁRIO E DO PONTO

I - Art. 74. A freqüência do servidor será controlada: I - pelo ponto; II - pela forma determinada, quanto aos servidores não sujeitos ao ponto.

II - Art. 74. Parágrafo único. Ponto é o registro, mecânico ou não, que assinala o comparecimento do servidor ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, a sua entrada e saída.

III - Art. 75. Os Secretários Municipais e titulares de Autarquias e Fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido.

GABARITO: E

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