Abrange as questões do interesse restrito e peculiar do Trib...
Gabarito comentado
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Gabarito: E) ao plenário.
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão trata da competência para decidir questões internas e exclusivas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ou seja, assuntos que dizem respeito apenas ao âmbito do próprio Tribunal e não são delegáveis a órgãos ou autoridades externas.
2. Legislação aplicada:
A Lei Orgânica do TCE-GO (Lei Complementar Estadual nº 18/1992, art. 6º) prevê a elaboração do regimento interno, disciplinando organização, funcionamento e a divisão de competências entre órgãos. Tradicionalmente, a competência decisória sobre temas restritos e de interesse institucional é reservada ao Plenário do Tribunal, o colegiado máximo.
3. Explicação central:
Temas como elaboração de regimento, organização interna, criação de normas do próprio Tribunal e decisões acerca da atuação de seus membros são exemplos de interesse restrito e peculiar. O entendimento doutrinário, segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, também atribui ao plenário tais deliberações, pois representa a vontade institucional do órgão.
4. Exemplo prático:
Se o TCE-GO quiser alterar a sua estrutura interna ou aprovar normas procedimentais internas, essa decisão é do plenário e não de um agente isolado.
5. Justificativa da alternativa correta ("E"):
O plenário é o órgão colegiado responsável pelas decisões de interesse restrito do Tribunal, conforme previsto na legislação e na prática dos Tribunais de Contas brasileiros.
6. Por que as demais estão incorretas?
A) Auditores: Têm função de apoio técnico/jurisdicional, mas não competem a eles decisões privativas do Tribunal.
B) Conselheiros: Embora votem no plenário, decisões sobre interesse institucional não são atribuídas individualmente a cada conselheiro.
C) Presidência: A presidência coordena e representa, mas não delibera sozinha questões de interesse restrito e coletivo.
D) Corregedoria Geral: Atua na fiscalização de condutas e processos, não detendo competência decisória geral em temas restritos ao Tribunal.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas! Termos como “peculiar”, “restrito” e “atribuição deliberativa” quase sempre apontam para a competência do plenário.
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SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Art. 13. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado, órgão máximo de deliberação, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados neste Regimento.
Art. 14. Compete ao Plenário:
...
II– as questões do interesse restrito e peculiar do Tribunal;
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