Dentre os princípios da política de Gestão de Pessoas aprov...

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Q128085 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Dentre os princípios da política de Gestão de Pessoas aprovados pela Resolução Normativa 04/2009, inclui-se:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios da Política de Gestão de Pessoas segundo a Resolução Normativa nº 04/2009 do TCE-GO, tópico importante para o cargo de Administrador no contexto dos Tribunais de Contas.

Legislação Aplicável: O artigo determinante é:

Resolução Normativa nº 04/2009 do TCE-GO, Art. 2º, inciso I:
Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás: I - Existência de conformidade com as razões que dão sentido aos serviços e produtos gerados pelo Tribunal.

Tema Central: Entender o que fundamenta a política de Gestão de Pessoas no TCE-GO é essencial não apenas para a correta seleção de servidores, mas também para o alinhamento dos recursos humanos às estratégias e resultados institucionais.

Exemplo prático: Suponha que um setor do TCE-GO elabore programas de capacitação. A política de gestão deve assegurar que tais programas estejam em conformidade com a razão de existir dos serviços prestados pelo Tribunal — isto é, contribuir para o controle externo e a boa governança pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A é correta porque transcreve literalmente o disposto no art. 2º, I, da Resolução Normativa nº 04/2009. O texto legal exige que toda a gestão de pessoas esteja fundamentada na finalidade do TCE-GO. Para a banca, o conhecimento literal desse princípio é crucial.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Apesar de refletir uma visão moderna de Gestão de Pessoas, não consta como princípio específico na Resolução.
C) Descreve exigências necessárias ao serviço público, mas está fora da taxatividade dos princípios fixados no art. 2º.
D) Também remete à gestão por competências e desenvolvimento contínuo, porém, não representa texto literal/princípio do art. 2º.
E) Refere-se a critérios quantitativos de pessoal, considerando aspectos operacionais, mas não faz parte do rol de princípios da norma específica.

Estratégia de Prova: Fique atento(a) a textos literais em normas; muitos Princípios vêm explicitados exatamente como estão na Lei e isso é pegadinha recorrente das bancas. Use a leitura atenta para identificar expressões exatamente iguais às da legislação!

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