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Q2135171 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Código de Posturas do Município de Orlândia, os elevadores e as escadas rolantes são aparelhos de uso público e seu funcionamento dependerá de licença e fiscalização da Prefeitura Municipal, sendo vedada qualquer discriminação para o seu uso. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas

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Análise da Questão: O tema central é a fiscalização e funcionamento de elevadores e escadas rolantes no Município de Orlândia, abordando a obrigatoriedade de licença, inspeção e condições de uso, conforme o Código de Posturas local.

Fundamento Legal: O Código de Posturas do Município de Orlândia dispõe sobre a matéria, e especificamente o Art. 234 e seus parágrafos tratam do tema. Destaca-se:

“É facultado o depósito da ficha de inspeção junto à portaria ou recepção, em edifícios que as possuam.” (Art. 234, §4º)

Explicação e Exemplo Prático: Elevadores e escadas rolantes só podem funcionar com licença da Prefeitura e após vistoria regular. Imagine um prédio comercial: a cada inspeção, uma ficha é atualizada e deve ficar à vista do público, podendo — facultativamente — ser depositada na portaria (caso haja uma).

Justificativa da Alternativa Incorreta (B): A alternativa B afirma: “É obrigatório o depósito da ficha de inspeção junto à portaria ou recepção, em edifícios que as possuam.” — Isso está errado! A legislação prevê que é facultado (opcional), não obrigatório, o depósito da ficha junto à portaria ou recepção — atenção à pegadinha na troca de “facultado” por “obrigatório”.

Análise das Outras Alternativas:

A) Correta: Exige assistência técnica para funcionamento — requisito para garantir segurança e está conforme o Código de Posturas.

C) Correta: A Prefeitura deve disponibilizar ficha de inspeção relevante, rubricada mensalmente pela empresa responsável — conforme determina a lei municipal.

D) Correta: O funcionamento depende de vistoria e análise técnica, com certificação de acordo com normas da ABNT — exatamente como exige o art. 234.

Pegadinha: A banca trocou “facultado” (opcional) por “obrigatório”. Em provas, sempre confira o texto legal antes de marcar alternativas taxativas.

Doutrina & Jurisprudência: Autores como José dos Santos Carvalho Filho destacam a responsabilidade administrativa na fiscalização desses equipamentos, reforçando a necessidade de observância rigorosa das normas técnicas e municipais. O TJDFT (PJe2: 0711000-66.2019.8.07.0018) também ressalta a obrigação do poder público em garantir manutenção e segurança desses aparelhos.

Resumo Estratégico: Ao estudar normas específicas, busque no texto os termos “é facultado”, “é obrigatório” e fique atento a trocas sutis de palavras nas alternativas.

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