Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária e...
A situação de pobreza extrema constitui, por si só, motivo suficiente para a suspensão do poder familiar de forma temporária, até que os pais consigam cumprir com seu dever de sustento da família.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda o direito à convivência familiar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a possibilidade de suspensão do poder familiar unicamente pela existência de pobreza extrema.
2. Legislação aplicável:
O artigo 23 do ECA expressamente dispõe:
"A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar."
3. Explicação do tema central:
O ECA assegura o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. A legislação é clara ao proteger famílias em situação de vulnerabilidade financeira. A suspensão do poder familiar só se justifica em casos de grave violação de direitos (abandono, maus-tratos, etc.), nunca apenas por pobreza.
4. Exemplo prático:
Se uma família passa por extrema carência material, a intervenção estatal deve priorizar o apoio socioassistencial e programas de inclusão, e não punir os pais com suspensão do poder familiar. Exemplo: pais desempregados, mas amorosos e atentos às necessidades emocionais dos filhos, não podem ter seu poder familiar suspenso só pela pobreza.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E (Errado) está correta pois contraria literalmente o art. 23 do ECA.
Situação de pobreza não pode fundamentar a suspensão ou perda do poder parental. É uma proteção contra o viés discriminatório, reafirmada por doutrina (Paulo Lúcio Nogueira, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado) e jurisprudência (STJ, notícia 04/10/2024: “carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar”).
6. Pegadinhas do enunciado:
A expressão “constitui, por si só” indica motivo exclusivo, o que é vedado por lei. Ao ler rapidamente, candidatos podem cair na armadilha de associar pobreza à incapacidade parental, o que é incorreto.
Conclusão:
Portanto, a assertiva está ERRADA: a condição de pobreza extrema não autoriza, por si só, a suspensão do poder familiar.
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Comentários
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ERRADO. A falta ou carência de recursos materiais por si só não constitui motivos para a perda ou suspensão do poder familiar.
De acrodo com o artigo 23 do ECA, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).
Gabarito: ERRADO.
Bons estudos!
ECA
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Ex: bolsa família.
A condição econômica por si só não enseja perda do poder familiar
Gabarito: ERRADO
ECA, Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1° Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2° A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)
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==> Complementando:
O poder familiar envolve também o dever de sustento, mas o ECA é expresso no sentido de que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
No ECA há a previsão de uma infração administrativa relacionada ao descumprimento dos deveres relacionados ao poder familiar.
ECA, Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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