Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária ...
A guarda concedida a família estrangeira deve respeitar o período de adaptação da criança à nova cultura antes que seja concedida a adoção, dado o caráter irreversível da medida.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Comentário:
Tema jurídico: A questão aborda o direito à convivência familiar e a adoção internacional de crianças e adolescentes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 46, §3º do ECA:
"Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária."
Explicação do tema: O ECA estabelece regras claras para a adoção internacional. Antes da concessão da adoção, há o chamado estágio de convivência, que visa avaliar a criação de vínculos entre a criança e os adotantes estrangeiros. Importante: não se fala em “período de adaptação à nova cultura” como condição para a concessão de adoção – o estágio serve para observação do convívio e não da adaptação cultural ampla.
Exemplo prático: Imagine uma criança brasileira sendo adotada por um casal residente no exterior. Antes da adoção, eles passam ao menos 30 dias juntos no Brasil (ou até 45 dias). Durante esse período, o objetivo é avaliar o relacionamento e o bem-estar da criança. Não se exige comprovação de “adaptação cultural” à cultura dos adotantes ou ao novo país onde a criança residirá.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque a exigência do ECA é o estágio de convivência, focado no vínculo afetivo e no interesse da criança, não numa ampla adaptação cultural. Portanto, a resposta correta é “Errado”.
Pegadinha: O enunciado tenta induzir o candidato ao erro ao mencionar “adaptação à nova cultura”, conceito não previsto legalmente. Fique atento a detalhes do texto legal: o ECA fala justamente em “estágio de convivência”.
Doutrina: Maria Berenice Dias enfatiza que a adoção internacional deve observar rigoroso processo legal, garantindo sempre o melhor interesse da criança, mas sem exigir adaptação cultural prévia.
Dica final: Em questões sobre adoção internacional, busque no texto da lei as palavras-chave: “estágio de convivência” e “vínculo afetivo”. Desconfie de exigências não escritas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ECA - Lei 8069 /
Art. 39. § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.. E, não a guarda conforme trata a questão.
A título de complementação...Art. 46. A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias
fonte: http://www5.tjba.jus.br/infanciaejuventude/index.php?option=com_content&view=article&id=106
A questão está errada pelo fato: deve respeitar o período de adaptação da criança à NOVA CULTURA antes que seja concedida a adoção.. Pois como prevê o Eca o estagio de convivência deve ser CUMPRIDO no Brasil e TERÁ PRAZO de no minimo 30 dias.
Não existe GUARDA para familília substituta estrageira, mas apenas ADOÇÃO.
ECA - Lei 8.069
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
CUIDADO NA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA NO ECA!!!
Lei n° 8.069/90 (ECA):
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o-A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.(Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3o-A. Ao final do prazo previsto no § 3o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo