No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/20...

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Q959874 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.


À Assembleia Geral, dirigida pelo presidente e pelos secretários do Conselho Regional respectivo, compete autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.

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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão aborda a competência da Assembleia Geral dos Conselhos Regionais de Medicina, com foco na autorização para alienação de imóveis, conforme disposto na Lei nº 3.268/1957.

Fundamentação legal:

O dispositivo aplicável está no Art. 24, II da Lei nº 3.268/1957:

"Art. 24. Compete à Assembleia Geral:
II - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;"

Esse artigo define de forma clara que à Assembleia Geral cabe autorizar esse tipo de transação, identificando essa prerrogativa como exclusiva desse órgão colegiado, e não de outros membros ou instâncias do Conselho.

Explicação e exemplo prático:

Imagine um Conselho Regional de Medicina que deseja vender um imóvel de sua propriedade para adquirir nova sede. A Diretoria do Conselho não pode decidir isoladamente; é obrigatória a autorização pela Assembleia Geral, dirigida pelo presidente e secretários.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa considerada Certa é coerente com o comando legal: a Assembleia Geral é quem tem competência para autorizar a alienação. Termos como "dirigida pelo presidente e secretários" apenas reforçam a formalidade do ato e não alteram a competência.

Pegadinhas e pontos de atenção:

Questões como esta podem tentar confundir indicando competência de outros órgãos (Ex: Diretoria ou Presidente isoladamente). Uma leitura atenta do texto legal evita esse erro. Fique sempre atento às atribuições fixadas na Lei!

Resumo: A alienação de imóveis dos Conselhos Regionais de Medicina depende necessariamente de autorização da Assembleia Geral, conforme o art. 24, II, da Lei nº 3.268/1957.

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Comentários

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CERTO

Art. 24. A assembleia geral compete

lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do

Conselho;

Certo!

Fundamento: Artigo 24, inciso II.

Lei n.º 3.268/1957

Art 23. Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo. 

Art . 24. A assembléia geral compete

lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.

Gabarito Certo

A assembleia geral compete:

  • Ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que ocorra a eleição do Conselho Regional, de 30 a 45 dias antes da data fixada para essa eleição;

  • Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;

  • Fixar ou alterar contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;

  • Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;

  • Eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.

Art. 24 - L3268

Gab. Certo

Sobre Bens

adquirir bens imóveis = PR + autorização PLENÁRIO

alienar bens móveis =PR + autorização PLENÁRIO

alienar bens imóveis = PR + autorização ASSEMBLEIA GERAL

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