No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/20...
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.
À Assembleia Geral, dirigida pelo presidente e pelos
secretários do Conselho Regional respectivo, compete
autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do
Conselho.
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda a competência da Assembleia Geral dos Conselhos Regionais de Medicina, com foco na autorização para alienação de imóveis, conforme disposto na Lei nº 3.268/1957.
Fundamentação legal:
O dispositivo aplicável está no Art. 24, II da Lei nº 3.268/1957:
"Art. 24. Compete à Assembleia Geral:
II - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;"
Esse artigo define de forma clara que à Assembleia Geral cabe autorizar esse tipo de transação, identificando essa prerrogativa como exclusiva desse órgão colegiado, e não de outros membros ou instâncias do Conselho.
Explicação e exemplo prático:
Imagine um Conselho Regional de Medicina que deseja vender um imóvel de sua propriedade para adquirir nova sede. A Diretoria do Conselho não pode decidir isoladamente; é obrigatória a autorização pela Assembleia Geral, dirigida pelo presidente e secretários.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa considerada Certa é coerente com o comando legal: a Assembleia Geral é quem tem competência para autorizar a alienação. Termos como "dirigida pelo presidente e secretários" apenas reforçam a formalidade do ato e não alteram a competência.
Pegadinhas e pontos de atenção:
Questões como esta podem tentar confundir indicando competência de outros órgãos (Ex: Diretoria ou Presidente isoladamente). Uma leitura atenta do texto legal evita esse erro. Fique sempre atento às atribuições fixadas na Lei!
Resumo: A alienação de imóveis dos Conselhos Regionais de Medicina depende necessariamente de autorização da Assembleia Geral, conforme o art. 24, II, da Lei nº 3.268/1957.
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Comentários
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CERTO
Art. 24. A assembleia geral compete
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do
Conselho;
Certo!
Fundamento: Artigo 24, inciso II.
Lei n.º 3.268/1957
Art 23. Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo.
Art . 24. A assembléia geral compete
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.
Gabarito Certo
A assembleia geral compete:
- Ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que ocorra a eleição do Conselho Regional, de 30 a 45 dias antes da data fixada para essa eleição;
- Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
- Fixar ou alterar contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
- Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
- Eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.
Art. 24 - L3268
Gab. Certo
Sobre Bens
adquirir bens imóveis = PR + autorização PLENÁRIO
alienar bens móveis =PR + autorização PLENÁRIO
alienar bens imóveis = PR + autorização ASSEMBLEIA GERAL
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