Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segu...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
No caso de suspensão do exercício profissional, serão
publicados editais e endereçadas comunicações às
autoridades interessadas no assunto, bem como
apreendida a carteira profissional do médico infrator.
Gabarito comentado
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Para entender a questão relacionada ao Decreto nº 44.045/1958, é fundamental compreender como a legislação brasileira aborda a regulamentação e a fiscalização do exercício da profissão médica.
Tema Jurídico: O tema central é a penalidade de suspensão do exercício profissional de médicos, conforme regulamentado pelo Decreto nº 44.045/1958.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 44.045/1958 regula o funcionamento dos Conselhos de Medicina, que são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional dos médicos no Brasil. Ele determina as sanções aplicáveis em caso de infrações éticas e disciplinares.
De acordo com o referido decreto, no caso de suspensão do exercício profissional, há um procedimento específico a ser seguido, que inclui a comunicação às autoridades competentes. No entanto, a questão menciona a apreensão da carteira profissional do médico infrator, o que não está previsto como uma consequência obrigatória na legislação. Essa é a pegadinha da questão: a inclusão de uma consequência que não está explicitamente prevista.
Exemplo Prático: Imagine que um médico cometeu uma infração ética grave, e o Conselho Regional de Medicina decide suspender seu direito de exercer a profissão. Nesse caso, o Conselho publicaria editais e comunicaria as autoridades competentes sobre a suspensão, mas não há previsão legal específica para apreender a carteira profissional do médico.
Justificação da Resposta: A alternativa está errada (E) porque o decreto não menciona a apreensão da carteira profissional como uma consequência padrão da suspensão do exercício profissional.
Como Evitar Pegadinhas: É importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando detalhes que possam não estar de acordo com a legislação. Neste caso, a menção à apreensão da carteira foi o ponto-chave para identificar a incorreção.
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Comentários
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Trocou suspensão por cassação.
Art. 23. As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira profissional do médico infrator, como estatuído no .
Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.
Errado. Em caso de cassação sim!
é muita FDP uma questão dessa haha
Gab. Errado
Apreensão de carteira é para caso de cassação.
De acordo com o Decreto n.º 44.045/1958. Na Resolução de 2016 é diferente.
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