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Q959868 Legislação Federal

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.


No caso de suspensão do exercício profissional, serão publicados editais e endereçadas comunicações às autoridades interessadas no assunto, bem como apreendida a carteira profissional do médico infrator.

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Para entender a questão relacionada ao Decreto nº 44.045/1958, é fundamental compreender como a legislação brasileira aborda a regulamentação e a fiscalização do exercício da profissão médica.

Tema Jurídico: O tema central é a penalidade de suspensão do exercício profissional de médicos, conforme regulamentado pelo Decreto nº 44.045/1958.

Legislação Aplicável: O Decreto nº 44.045/1958 regula o funcionamento dos Conselhos de Medicina, que são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional dos médicos no Brasil. Ele determina as sanções aplicáveis em caso de infrações éticas e disciplinares.

De acordo com o referido decreto, no caso de suspensão do exercício profissional, há um procedimento específico a ser seguido, que inclui a comunicação às autoridades competentes. No entanto, a questão menciona a apreensão da carteira profissional do médico infrator, o que não está previsto como uma consequência obrigatória na legislação. Essa é a pegadinha da questão: a inclusão de uma consequência que não está explicitamente prevista.

Exemplo Prático: Imagine que um médico cometeu uma infração ética grave, e o Conselho Regional de Medicina decide suspender seu direito de exercer a profissão. Nesse caso, o Conselho publicaria editais e comunicaria as autoridades competentes sobre a suspensão, mas não há previsão legal específica para apreender a carteira profissional do médico.

Justificação da Resposta: A alternativa está errada (E) porque o decreto não menciona a apreensão da carteira profissional como uma consequência padrão da suspensão do exercício profissional.

Como Evitar Pegadinhas: É importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando detalhes que possam não estar de acordo com a legislação. Neste caso, a menção à apreensão da carteira foi o ponto-chave para identificar a incorreção.

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Comentários

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Trocou suspensão por cassação. 

Art. 23. As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira profissional do médico infrator, como estatuído no .

Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.

Errado. Em caso de cassação sim!

é muita FDP uma questão dessa haha

Gab. Errado

Apreensão de carteira é para caso de cassação.

De acordo com o Decreto n.º 44.045/1958. Na Resolução de 2016 é diferente.

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